Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. -
RÉU: Edivan Andrade de Oliveira - 1. O processo estava suspenso para que se aguardasse o cumprimento do acordo (pp. 212/241). Contudo, conforme p. 215 o prazo de suspensão transcorreu. Portanto,
Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0702710-47.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - intime-se a parte credora para informar acerca do cumprimento. Prazo de 48 (quarenta e oito horas. 2. Transcorrido o prazo, faça-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.