Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Leonice de Jesus Caetano Souza -
RÉU: Nu Financeira S/A - Havendo concordância das partes quanto aos valores e estando devidamente comprovado o pagamento,
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700231-93.2025.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEFIRO o pedido de expedição de alvará de transferência, nos termos requeridos pela parte autora (fl. 190), para crédito na conta bancária indicada pela parte autora. Expeça-se o competente alvará e encaminhe-se à instituição financeira para as providências cabíveis. Cumprido o alvará e não havendo outros pedidos pendentes de deliberação, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações de praxe. Intime-se.