Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: V.M. Comercio de Derivados de Petroleo - Ltda - Wilson Amorin Ingle - Zilma Amorim Ingle - Sergio Yangle -
Intimação - ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha discriminada e atualizada dos cálculos com os valores e critérios que entende corretos para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, a execução prosseguirá pelos valores originalmente apresentados pelo exequente. Cumpra-se.
17/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 12:19
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 10:32
Publicação
12/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A. - Diante da certidão de fl. 650 apresentada pela Contadoria Judicial,
Intimação - ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, para que tome conhecimento. No mesmo ato, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha discriminada e atualizada dos cálculos com os valores e critérios que entende corretos. Decorrido o prazo sem a manifestação e sem a juntada dos cálculos pelo executado, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A. - Diante da certidão de fl. 650 apresentada pela Contadoria Judicial,
Intimação - ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, para que tome conhecimento. No mesmo ato, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha discriminada e atualizada dos cálculos com os valores e critérios que entende corretos. Decorrido o prazo sem a manifestação e sem a juntada dos cálculos pelo executado, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
12/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2026, 08:06
Mero expediente
10/06/2026, 14:35
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 08:48
Recebimento
21/05/2026, 11:27
Remessa
21/05/2026, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 11:25
Recebimento
06/04/2026, 09:42
Recebimento
01/04/2026, 12:44
Ato ordinatório
01/04/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 04:04
Publicação
06/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Considerando a discordância e complexidade nos cálculos e para a correta apuração do saldo devedor remanescente, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos a serem respondidos pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação de quesitos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. A Contadoria deverá elaborar o cálculo discriminado da dívida e, se for o caso, responder aos quesitos formulados, observando estritamente os seguintes parâmetros: A) Débito Inicial B) Abatimento dos Valores Recebidos C) Cálculo do Saldo Devedor Apurar o saldo devedor remanescente após os abatimentos. Sobre este saldo, aplicar correção monetária e juros de mora a partir da data de cada abatimento até a data da elaboração do cálculo. Ao final, a Contadoria deverá apresentar uma planilha clara, que demonstre a evolução do débito, os abatimentos realizados, o valor final do saldo devedor atualizado e as respostas aos quesitos apresentados pelas partes. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos e as respostas no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Intimação - ADV: LEONARDO LINNE DE REZENDE BORGES (OAB 126768/MG), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: GIULLIANO STORER (OAB 6016/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/03/2026, 08:41
Mero expediente
02/03/2026, 10:02
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 08:00
Publicação
21/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 629/630, acostada aos autos pelo executado.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/01/2026, 07:54
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:52
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 09:31
Publicação
12/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
EXECUTADO: B1V.M. Comercio de Derivados de Petroleo - LtdaB0 - B1Wilson Amorin IngleB0 - B1Zilma Amorim IngleB0 - B1Sergio YangleB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte executada por intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 10:42
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:40
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 15:16
Publicação
19/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Antes de deliberar a respeito do pedido de fls. 618/619, adoto as seguintes deliberações: 1)
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, com a amortização dos valores já recebidos por meio de Alvará Judicial; 2) Após a apresentação da planilha, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Em caso de discordância e complexidade nos cálculos, os autos serão remetidos à Contadoria Judicial para a elaboração do laudo final; 4) Por fim, excluam-se os demais advogados do cadastro de partes, devendo permanecer APENAS Dr. MARCELO NEUMANN - OAB/RJ 110.501, como advogado do Exequente e Dr. MARCEL BEZERRA CHAVES - OAB/AC 2703, como advogado do Executado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2025, 22:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 06:15
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 12:47
Publicação
26/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: GIULLIANO STORER (OAB 6016/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - INTRSDO: B1Francisca Cilene Gomes MoreiraB0 e outros - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte FRANCISCA CILENE GOMES MOREIRA, por seu advogado, por intimada da expedição dos Alvarás de fls. 609/610, para Levantamento de Depósito Judicial, o qual encontram-se disponíveis para as providências necessárias, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a operação de saque. É verdade.
26/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/09/2025, 13:50
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:49
Expedição de documento (Alvará)
25/09/2025, 10:54
Expedição de documento (Alvará)
25/09/2025, 10:54
Publicação
19/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
EXECUTADO: B1Wilson Amorin IngleB0 e outros - INTRSDO: B1Francisca Cilene Gomes MoreiraB0 e outros - Decisão de fls. 569/571 foi determinado a expedição de Alvará Judicial em favor do Exequente BANCO DO BRASIL S/A e de FRANCISCA CILENE GOMES MOREIRA. Alvará Judicial expedido em favor de Francisca, fl. 577. Alvará Judicial expedido em favor do Exequente, fl. 578. À fl. 582 a senhora FRANCISCA CILENE GOMES MOREIRA informou que o Banco pagador alega que a procuração que consta nos autos (fls. 546) está com a autenticação ilegível conforme se demonstra em documento anexo e, requereu a autenticação na lateral como todo os demais documentos dos autos. Posteriormente, à fl. 585 informou que outra agência, Banco do Brasil do Bosque, informou não ser necessária a procuração uma vez que o alvará contemplou a beneficiária e seu procurador. Por oportuno são anexados os extratos das contas judiciais para comprovar o requerimento perante o Banco do Brasil, esclarecendo apenas que dois depósitos foram feitos na mesma conta, por isso apenas dois extratos, mesmo assim confirmam-se os valores depositados. Destaca-se que os valores estarão disponíveis em conta corrente em até 48h. Às fls. 594/595 a Requerente FRANCISCA CILENE GOMES MOREIRA informou, em síntese, que foi possível sacar somente um dos valores que lhe são devidos e recebeu apenas o montante de R$ 15.809,14 (quinze mil, oitocentos e nove reais e quatorze centavos), na data 10/09/2025, da conta judicial n.º 4900128987952. (comprovante anexo). O Banco do Brasil informar que os valores que constam no alvará não são os mesmos que constam nas contas judiciais e o saldo residual da conta judicial n.º 4900128987952 é de R$ 5.292,08 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oito centavos) e não R$ 7.076.12 (sete mil, setenta e seis reais e doze centavos). (extrato anexo) e o da outra conta judicial n.º 1600110509193, o banco informa um saldo de R$ 2.686,54 (dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e não de R$ 2.772,86 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos). (extrato anexo). Ao final, requereu que seja expedido novo alvará informando os valores informados pelo banco, quais sejam R$ 2.686,54 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) da conta judicial n.º 1600110509193 e R$ 5.292,08 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oito centavos) da conta judicial n.º 4900128987952, acrescidos da remuneração eventualmente existentes, assim como a solicitação de levantamento e pagamento de todo o saldo existente nas contas para posterior encerramento. Juntou o comprovante de Resgate Judicial, fl. 596, bem como os extratos das contas, fls. 597/598 e 599. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que à fl. 596 consta o comprovante de Resgate Judicial no valor líquido de pagamento de R$ 15.809,14 (quinze mil, oitocentos e nove reais e quatorze centavos), com previsão de pagamento 10/09/2025. Às fls. 597/598 consta extrato da Conta Judicial nº 4900128987952 e nele demonstra que houve resgate parcial em 10/09/2025, no valor descrito acima e ainda consta saldo de R$ 5.292,08 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oito centavos). Já à fl. 599 consta o extrato da Conta Judicial nº 1600110509193, não houve resgate de valor e há um saldo de capital no valor de R$ 2.686,54 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Intimação - ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: GIULLIANO STORER (OAB 6016/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Diante do exposto, acolho o pedido da requerente FRANCISCA CILENE GOMES MOREIRA às fls. 594/595 e determino: a) Expeça-se Alvará Judicial em favor de FRANCISCA CILENE GOMES MOREIRA e/ou seu procurador GIULLIANO STORER, CPF: 864.320.012-34, OAB/AC n.º 6.016 para o levantamento do valor de R$ 5.292,08 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oito centavos), acrescidos da remuneração eventualmente existente, depositados na Conta Judicial nº 4900128987952. b) Expeça-se Alvará Judicial em favor de FRANCISCA CILENE GOMES MOREIRA e/ou seu procurador GIULLIANO STORER, CPF: 864.320.012-34, OAB/AC n.º 6.016 para o levantamento do valor de R$ 2.686,54 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), acrescidos da remuneração eventualmente existente, depositados na Conta Judicial nº 1600110509193. c) No mais, intime-se o Exequente, por meio de seu advogado MARCELO NEUMANN, OAB/RJ 110.501, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Por fim ressalto que todas notificações e publicações sejam realizadas, sob pena de nulidade dos atos praticados, pelo que preceitua os incisos I e II do artigo 106 do NCPC, EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado DR. MARCELO NEUMANN, OAB/RJ 110.501, sendo assim atualize-se o cadastro de partes. Intimem-se. Cumpra-se.
19/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/09/2025, 08:14
Outras Decisões
17/09/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:07
Publicação
04/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: GIULLIANO STORER (OAB 6016/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - INTRSDO: B1Francisca Cilene Gomes MoreiraB0 e outros - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte FRANCISCA CILENE GOMES MOREIRA, por seu advogado, por intimada da expedição do Alvará de fl. 577, para Levantamento de Depósito Judicial, o qual encontra-se disponível para as providências necessárias, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a operação de saque. É verdade.
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:33
Expedida/Certificada
03/09/2025, 09:10
Ato ordinatório
03/09/2025, 09:07
Expedição de documento (Alvará)
03/09/2025, 09:02
Expedição de documento (Alvará)
03/09/2025, 09:02
Publicação
18/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
Intimação - ADV: GIULLIANO STORER (OAB 6016/AC), ADV: LEONARDO LINNE DE REZENDE BORGES (OAB 126768/MG), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa ajuizada pelo Banco do Brasil em face de V.M, Comercio de Derivados de Petróleo LTDA, neste ato devidamente representada e na qualidade de representantes legais e fiadores: Wilson Amorim Yngle, Zilma Amorim Yngle e na qualidade de fiador: Sérgio Yngle, fls. 01/12. Compulsando os autos, verifico que a Decisão de fls. 458/470 determinou dentre outras deliberações: "A.I) Determino que a Secretaria da Vara CERTIFIQUE nos autos os valores depositados pela arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira, referente à entrada de 25% e Parcela 01; A.II) INTIME-SE a Leiloeira/Auxiliar do Juízo para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo, em conta vinculada ao presente processo, os valores despendidos pela arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira, à título de "comissão do leiloeiro" (fls. 370); A.III) Cumprido os itens A.I e A.II acima, havendo o depósito judicial por parte da Leiloeira, INTIME-SE a arrematante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a devolução dos valores pagos, com a devida correção, diante da revogação da penhora e cancelamento do leilão do veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; A.IV) Com o requerimento acima, faça os autos concluso para análise e deferimento quanto ao Alvará Judicial em favor da arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira;" Pois bem. Observa-se que devidamente intimada, a Leiloeira juntou aos autos o comprovante de devolução da comissão paga pela Sra. Francisca Cilene Gomes Moreira (fl. 484). Certidão de fl. 500 informando os valores depositados por Francisca Cilene Gomes Moreira: R$ 12.934,35 (fls. 370/373 - 25% da arrematação) e R$ 6.531,29 (fls. 393/394 - 1.ª parcela), cujos valores totalizam R$ 19.465,64 (dezenove mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Extrato de depósito judicial, fls. 532/533, 534/535, 536/537 e 538/539. Intimada, a sra. Francisca Cilene Gomes Moreira requereu às fls. 543/545 requereu: a) O levantamento, mediante expedição de alvará judicial em favor da Requerente, dos valores pagos a título de: 1. Entrada: R$ 12.934,35 (doze mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos); 2. Comissão da leiloeira: R$ 2.586,87 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos); 3. Primeira parcela: R$ 6.531,29 (seis mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos); b) Que os valores sejam acrescidos dos rendimentos legais auferidos durante o período em que permaneceram depositados em conta judicial vinculada ao presente processo; c) Que todas as intimações e publicações de interesse da Requerente sejam realizadas exclusivamente em nome de Giulliano Storer, inscrito nos quadros da OAB/AC sob o n.º 6.016. Assim, diante do exposto e com base na Decisão de fls. 458/470, ACOLHO o pedido de fls. 542 e 543/545 e determino: 1- Expeça-se Alvará Judicial para levantamento/transferência dos valores descritos às fls. 532/533 e fls. 536/537 em favor do Exequente BANCO DO BRASIL S/A (dados bancários à fl. 542); 2 - Expeça-se Alvará Judicial em favor de Francisca Cilene Gomes Moreira e/ou seu procurador GIULLIANO STORER, CPF: 864.320.012-34, OAB/AC n.º 6.016 para o levantamento dos valores descritos às fls. 534/535 e 538/539. À Secretaria para as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.
18/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/08/2025, 08:05
Expedida/Certificada
04/08/2025, 09:36
Outras Decisões
01/08/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 04:52
Documento (Mandado)
01/07/2025, 08:48
Mandado (entregue ao destinatário)
01/07/2025, 08:48
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 04:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 07:01
Publicação
06/06/2025, 10:06
Publicação
05/06/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
EXECUTADO: B1V.M. Comercio de Derivados de Petroleo - LtdaB0 - B1Wilson Amorin IngleB0 - B1Zilma Amorim IngleB0 - B1Sergio YangleB0 - INTRSDO: B1ANTONIO CESAR GONÇALVES DE REZENDEB0 e outros - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos documentos de fls. 522/528.
Intimação - ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: LEONARDO LINNE DE REZENDE BORGES (OAB 126768/MG) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
05/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 13:13
Expedida/Certificada
04/06/2025, 09:43
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 08:41
Publicação
03/06/2025, 07:30
Publicação
03/06/2025, 07:30
Publicação
03/06/2025, 07:27
Publicação
03/06/2025, 05:35
Publicação
03/06/2025, 05:35
Publicação
03/06/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única - Cível da Comarca de Capixaba Autos n.º 0700192-77.2017.8.01.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Exequente Banco do Brasil S/A. Executado V.M. Comercio de Derivados de Petroleo - Ltda e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Réus Incertos - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO Herdeiros incertos da de cujus ZILMA AMORIM INGLE, falecida no dia 24/07/2020. FINALIDADE Pelo presente edital, ficam citados os herdeiros incertos acima, que se acham em lugar incerto e não sabido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet. ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 334 e 344, do CPC/2015. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº - Whatsapp (68) 3212-8752, Fórum Juiz de Direito Dr. Álvaro de Brito Vianna, Conquista - CEP 69931-000, Fone: (68) 3212-8752, Capixaba-AC - E-mail: [email protected]. Capixaba-AC, 29 de maio de 2025. João Neudo Silva Gomes Bruno Perrotta de Menezes Supervisor de Processo Juiz de Direito
Intimação - ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte Arrematante Antonio César Gonçalves de Rezende, através de seu patrono, por intimada para ciência da expedição da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias.
Intimação - ADV: LEONARDO LINNE DE REZENDE BORGES (OAB 126768/MG) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá as partes executadas por intimadas, através de seus patronos, para no prazo de 15 (quinze) dias, informarem nos autos o rol de herdeiros conhecidos de Zilma Amorim Ingle, falecida (fls. 202).
Intimação - ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 13:01
Expedida/Certificada
02/06/2025, 12:53
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:43
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:06
Expedição de documento (Edital)
02/06/2025, 10:26
Expedição de documento (Carta)
02/06/2025, 10:26
Expedição de documento (Carta precatória)
02/06/2025, 10:26
Expedida/Certificada
02/06/2025, 07:55
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:42
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2025, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 11:22
Publicação
16/05/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2025, 12:40
Outras Decisões
09/05/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:03
Documento (Certidão)
08/04/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A. -
Executado: V.M. Comercio de Derivados de Petroleo - Ltda -
Intimação - ADV: Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Leonardo Linne de Rezende Borges (OAB 126768/MG) Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial -
Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa ajuizada pelo Banco do Brasil em face de V.M, Comercio de Derivados de Petróleo LTDA, neste ato devidamente representada e na qualidade de representantes legais e fiadores: Wilson Amorim Yngle, Zilma Amorim Yngle e na qualidade de fiador: Sérgio Yngle, fls. 01/12. Decisão de fls. 458/470 decidiu e determinou as seguintes providências: "A) Em relação ao Veículo, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121, nos termos do art. 851, II, do CPC, REVOGO a penhora constante do Auto de Penhora de fls. 309/318, ANULANDO o Leilão e Auto de arrematação, fls. 359/362 e, consequentemente: A.I) Determino que a Secretaria da Vara CERTIFIQUE nos autos os valores depositados pela arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira, referente à entrada de 25% e Parcela 01; A.II) INTIME-SE a Leiloeira/Auxiliar do Juízo para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo, em conta vinculada ao presente processo, os valores despendidos pela arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira, à título de "comissão do leiloeiro" (fls. 370); A.III) Cumprido os itens A.I e A.II acima, havendo o depósito judicial por parte da Leiloeira, INTIME-SE a arrematante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a devolução dos valores pagos, com a devida correção, diante da revogação da penhora e cancelamento do leilão do veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; A.IV) Com o requerimento acima, faça os autos concluso para análise e deferimento quanto ao Alvará Judicial em favor da arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira; A.V) A imediata retirada de todas as restrições existentes no RENAJUD, em relação ao veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; A.VI) Expeça-se, à título de cooperação jurídica, Ofício ao Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, da SJAC/TRF1, informando-o da retirada das restrições no RENAJUD, sobre o veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121. B) Em relação ao Veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424, DETERMINO: B.I) Expeça-se Carta de Arrematação em favor de Antonio César Gonçalves de Rezende, ante o pagamento integral do valor do débito parcelado; B.II) Expeça-se Mandado de Entrega do Bem (Veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424) ao Arrematante Antonio César Gonçalves de Rezende; B.III) Caso o bem não seja localizado, INTIME-SE o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a entrega do bem ao arrematante ou indicar o endereço onde o bem possa ser encontrado; B.IV) A retirada de todas as restrições existentes no RENAJUD, em relação ao veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424, inclusive em relação ao Processo n. 0700174-56.2017.8.01.0005; B.V) Oficie-se: a) à Secretaria de Fazenda Pública do Estado do Acre para que realize a baixa dos débitos de IPVA e Licenciamento anteriores à arrematação. b) ao Departamento de Trânsito do Estado do Acre - Detran/AC para que realize a baixa/extinção dos ônus anteriores à arrematação, bem como proceder a imediata transferência do veículo em favor da Arrematante, excluindo-se a multa por atraso na transferência e os pontos que eventualmente seriam lançados no prontuário da Arrematante. B.VI) Junte-se cópia desta Decisão nos autos n. ao Processo n. 0700174-56.2017.8.01.0005, fazendo-o concluso para Decisão, salvo se já estiver na fila de conclusão. C) Demais providências e saneamento: C.I) INTIME-SE os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem nos autos o rol de herdeiros conhecidos de Zilma Amorim Ingle, falecida (fls. 202); C.II) Apresentado o rol de herdeiros conhecidos, expeça-se mandado de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, habilitando-os nos autos, incluso eventual patrono indicado; C.III) Em paralelo ao cumprimento dos itens C.I e C.II acima, Expeça-se Edital para intimação dos herdeiros incertos de Zilma Amorim Ingle, falecida (fls. 202), pelo prazo de 20 dias; D) Determino, à Secretaria, pesquisa e juntada nos autos dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, apresentando em tabela, discriminando o depositante, data e valores. E) INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciência desta Decisão e requerer o que de direito." Pois bem. Passo a Decidir. Compulsando os autos, verifico que foram cumpridas apenas as seguintes deliberações contidas na Decisão de fls. 458/470: - Em relação ao veículo Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121 Certidão de fl. 476 consta os valores depositados por Francisca Cilene Gomes Moreira (como deliberado no item A.I); Intimação da Leiloeira, sendo que está juntou o comprovante de pagamento de depósito judicial à fl. 484 (como deliberado no item A.II); RENAJUD - Comprovante de remoção de restrição às fls. 471/472 (como deliberado no item A.V); Ofício expedido ao Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC/TRF1 à fl. 473 (como deliberado no item A.IV). - Em relação ao veículo Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424 RENAJUD - Comprovante de remoção de restrição às fls. 471/472 (como deliberado no item B.IV). - Intimação do Exequente e dos Executados às fls. 479/480 (como deliberado nos itens C.I e E). Considerando que as demais deliberações estão pendentes de cumprimento, DETERMINO que a Secretaria cumpra todos os itens da Decisão de fls. 458/470 em sua integralidade. Intimem-se. Cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/04/2025, 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2025, 12:49
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 04:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:27
Documento (Certidão)
18/11/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A. -
Executado: Sergio Yangle, Zilma Amorim Ingle, V.M. Comercio de Derivados de Petroleo - Ltda, Wilson Amorin Ingle - V - Parte Dispositiva - Deliberações Pelo exposto, DECIDO e DETERMINO as seguintes providências: A) Em relação ao Veículo, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121, nos termos do art. 851, II, do CPC, REVOGO a penhora constante do Auto de Penhora de fls. 309/318, ANULANDO o Leilão e Auto de arrematação, fls. 359/362 e, consequentemente: A.I) Determino que a Secretaria da Vara CERTIFIQUE nos autos os valores depositados pela arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira, referente à entrada de 25% e Parcela 01; A.II)
Intimação - ADV: Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Leonardo Linne de Rezende Borges (OAB 126768/MG) Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - INTIME-SE a Leiloeira/Auxiliar do Juízo para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo, em conta vinculada ao presente processo, os valores despendidos pela arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira, à título de "comissão do leiloeiro" (fls. 370); A.III) Cumprido os itens A.I e A.II acima, havendo o depósito judicial por parte da Leiloeira, INTIME-SE a arrematante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a devolução dos valores pagos, com a devida correção, diante da revogação da penhora e cancelamento do leilão do veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; A.IV) Com o requerimento acima, faça os autos concluso para análise e deferimento quanto ao Alvará Judicial em favor da arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira; A.V) A imediata retirada de todas as restrições existentes no RENAJUD, em relação ao veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; A.VI) Expeça-se, à título de cooperação jurídica, Ofício ao Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, da SJAC/TRF1, informando-o da retirada das restrições no RENAJUD, sobre o veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; B) Em relação ao veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424, DETERMINO: B.I) Expeça-se Carta de Arrematação em favor de Antonio César Gonçalves de Rezende, ante o pagamento integral do valor do débito parcelado; B.II) Expeça-se Mandado de Entrega do Bem (Veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424) ao Arrematante Antonio César Gonçalves de Rezende; B.III) Caso o bem não seja localizado, INTIME-SE o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a entrega do bem ao arrematante ou indicar o endereço onde o bem possa ser encontrado; B.IV) A retirada de todas as restrições existentes no RENAJUD, em relação ao veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424, inclusive em relação ao Processo n. 0700174-56.2017.8.01.0005; B.V) Oficie-se: a) à Secretaria de Fazenda Pública do Estado do Acre para que realize a baixa dos débitos de IPVA e Licenciamento anteriores à arrematação. b) ao Departamento de Trânsito do Estado do Acre - Detran/AC para que realize a baixa/extinção dos ônus anteriores à arrematação, bem como proceder a imediata transferência do veículo em favor da Arrematante, excluindo-se a multa por atraso na transferência e os pontos que eventualmente seriam lançados no prontuário da Arrematante. B.VI) Junte-se cópia desta Decisão nos autos n. ao Processo n. 0700174-56.2017.8.01.0005, fazendo-o concluso para Decisão, salvo se já estiver na fila de conclusão. C) Demais providências e saneamento: C.I) INTIME-SE os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem nos autos o rol de herdeiros conhecidos de Zilma Amorim Ingle, falecida (fls. 202); C.II) Apresentado o rol de herdeiros conhecidos, expeça-se mandado de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, habilitando-os nos autos, incluso eventual patrono indicado; C.III) Em paralelo ao cumprimento dos itens C.I e C.II acima, Expeça-se Edital para intimação dos herdeiros incertos de Zilma Amorim Ingle, falecida (fls. 202), pelo prazo de 20 dias; D) Determino, à Secretaria, pesquisa e juntada nos autos dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, apresentando em tabela, discriminando o depositante, data e valores. E) INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciência desta Decisão e requerer o que de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 20 de outubro de 2024.