Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Gleildo Santos da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Nu Financeira S/AB0 - Despacho No que concerne aos pressupostos de admissibilidade recursal, estes serão objeto de escrutínio pelo Juízo ad quem, conforme mandamento expresso no art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil, remanescendo àquela instância superior a análise da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso interposto.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 1391/AM), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700330-79.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 02 de outubro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito