Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria Francisca da Liberdade Lima -
Apelado: Estado do Acre - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700708-60.2023.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá - Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) - Harlem Moreira de Sousa (OAB: 2877/AC)