Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Janayra Assen BatistaB0 -
RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl IiB0 - Despacho No que concerne aos pressupostos de admissibilidade recursal, estes serão objeto de escrutínio pelo Juízo ad quem, conforme mandamento expresso no art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil, remanescendo àquela instância superior a análise da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso interposto.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0701476-58.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 18 de setembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito