Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC), ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0709331-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - DEVEDOR: Rogério de Sousa Campos Ltda - Rogério de Sousa Campos -
Diante do exposto, determino: Converto em penhora os valores depositados judicialmente e vinculados aos presentes autos, conforme consulta de pág. 266. 2) Expeça-se alvará/MLE em favor da parte exequente, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, limitado aos valores efetivamente depositados nestes autos, conforme pág. 266, observados os dados bancários informados às págs. 271/272: 3) Efetivado o levantamento, proceda-se ao abatimento do valor liberado no saldo da execução. 4) Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, já com o abatimento do valor levantado. 5)Defiro a pesquisa INFOJUD/Receita Federal, em nome dos executados, relativa às 3 últimas declarações de imposto de renda disponíveis, com a finalidade de localização de bens, direitos e rendimentos passíveis de penhora. 6) Com o retorno da pesquisa, havendo indicação de bens ou direitos penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 7) Restando infrutífera a pesquisa INFOJUD e não havendo indicação de providência útil pela parte exequente, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, ficando suspenso o curso da prescrição durante esse período. 8) Decorrido o prazo sem indicação de bens, arquivem-se provisoriamente os autos, independentemente de nova conclusão, podendo o feito ser desarquivado mediante indicação concreta de bens penhoráveis ou providência executiva útil. 9) Determino que todas as intimações,notificações e publicações relativas ao presente feito sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogado Tiago dos Reis Ferro, OAB/MS 13.660, nos termos do art. 272, § 2º e § 5º, do CPC, sob pena de nulidade. Intimem-se.