COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS ¿ SICREDI BIOMAS
Autor
ROGéRIO DE SOUSA CAMPOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/AC 5656·CPF·Representa: Autor
JHONATAN BARROS DE SOUZA
OAB/AC 5632·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
ABRAÃO MIRANDA DE LIMA
OAB/AC 5642·CPF·Representa: Autor
ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/AC 5656·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC) - Processo 0709331-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - DEVEDOR: Rogério de Sousa Campos Ltda e outro - A parte devedora peticionou às págs. 243, informando a interposição de Agravo de Instrumento, e requerendo o juízo de retratação, para reforma da decisão agravada. Consultando o andamento do Agravo de Instrumento interposto (n. 1000339-30.2026.8.01.0000), verifica-se seu julgamento, sendo desprovido o recurso. Assim, dá-se seguimento ao presente processo executivo. No que concerne ao juízo de retratação, mantenho posicionamento anterior, contido na decisão de págs. 225/229, por entender que não houve mudança na situação das partes e do processo desde aquele momento. Assim, determino a intimação da parte autora para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, principalmente quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD. Após o prazo acima, faça-se conclusão para decisão.
12/06/2026, 00:00
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Representa: Réu
ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/AC 5656·CPF·Representa: Réu
JHONATAN BARROS DE SOUZA
OAB/AC 5632·CPF·Representa: Réu
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
ABRAÃO MIRANDA DE LIMA
OAB/AC 5642·CPF·Representa: Réu
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 09:38
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 09:36
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:46
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0709331-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Rogério de Sousa Campos LtdaB0 - B1Rogério de Sousa CamposB0 - Ante o exposto: 1. ACOLHO PARCIALMENTE o pedido do executado, para reconhecer a impenhorabilidade de 70%, qual seja, R$ 6.920,85 (seis mil, novecentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), da remuneração líquida mensal, determinando o seu desbloqueio; 2. MANTENHO A PENHORA sobre 30% da remuneração líquida, qual seja, R$ 2.966,07 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e sete centavos), autorizando sua transferência ao exequente; 3. INDEFIRO o pedido de desbloqueio do valor de R$ 22.049,41(vinte e dois mil, quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), mantendo a constrição, por ausência de comprovação da impenhorabilidade alegada. Observo que os valores bloqueados, deve ser transferido para conta judicial e, após o prazo de eventuais recursos, expeça-se alvará de levantamento em favor das partes conforme indicado acima. Fica a parte credora intimada para requerer o que entender de direito, apresentando desde logo planilha atualizada do débito. Intimem-se. Cumpra-se.
04/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/02/2026, 14:06
Outras Decisões
02/02/2026, 08:13
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:45
Publicação
27/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0709331-21.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - Diante da alegação de impenhorabilidade e considerando que o valor bloqueado aparenta exceder o limite de salário mensal, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a origem dos valores bloqueados e eventual concordância com o desbloqueio parcial. Em seguida, abra-se vista ao executado, pelo mesmo prazo, para eventual réplica quanto à manifestação do exequente. Após o decurso dos prazos, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência.