THAIS FERREIRA DE ARAUJO PESSOA ( NOME FANTASIA STROKE )
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART
OAB/MG 73169·CPF·Representa: Autor
THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH
OAB/AC 3172·CPF·Representa: Autor
MATHAUS SILVA NOVAIS
OAB/AC 4316·CPF·Representa: Autor
RODOLFO RIPPER FERNANDES
OAB/RJ 121045·CPF·Representa: Autor
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ) - Processo 0001153-13.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA. - DEVEDORA: Thais Ferreira de Araújo Pessoa ( nome fantasia Stroke ) - Maria de Fátima de Araújo - Assim, indefiro, por ora, o pedido de nova pesquisa SISBAJUD formulado às págs. 551/553, sem prejuízo de nova análise caso a parte exequente indique bens penhoráveis, apresente fato novo ou demonstre, de forma objetiva, a utilidade da diligência requerida. Diante da ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, mantenha-se/suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, ficando suspenso, no mesmo período, o curso da prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, independentemente de nova conclusão, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Fica consignado que o feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo, desde que a parte exequente indique bens penhoráveis ou apresente providência concreta e útil ao prosseguimento da execução. Intimem-se.
24/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2026, 09:56
Indeferimento
07/07/2026, 20:57
Conclusão (para despacho)
06/07/2026, 08:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC) - Processo 0001153-13.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis das executadas, nos termos já determinados, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
12/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2026, 11:21
Mero expediente
01/06/2026, 19:55
Publicação
26/05/2026, 01:32
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 11:50
Documento (Certidão)
07/05/2026, 08:18
Custas
05/05/2026, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ) - Processo 0001153-13.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA.B0 - DEVEDORA: B1Thais Ferreira de Araújo Pessoa ( nome fantasia Stroke )B0 - B1Maria de Fátima de AraújoB0 -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA. e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de aplicar, por ora, a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por não vislumbrar caráter manifestamente protelatório em grau bastante para a sanção processual. Sem honorários advocatícios nesta fase incidental. Intimem-se.
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2026, 13:52
Petição (Contra-razões)
13/04/2026, 12:45
Documentos
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Intimação
•12/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2026, 09:56
Indeferimento
07/07/2026, 20:57
Conclusão (para despacho)
06/07/2026, 08:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC) - Processo 0001153-13.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis das executadas, nos termos já determinados, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
12/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2026, 11:21
Mero expediente
01/06/2026, 19:55
Publicação
26/05/2026, 01:32
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 11:50
Documento (Certidão)
07/05/2026, 08:18
Custas
05/05/2026, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ) - Processo 0001153-13.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA.B0 - DEVEDORA: B1Thais Ferreira de Araújo Pessoa ( nome fantasia Stroke )B0 - B1Maria de Fátima de AraújoB0 -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA. e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de aplicar, por ora, a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por não vislumbrar caráter manifestamente protelatório em grau bastante para a sanção processual. Sem honorários advocatícios nesta fase incidental. Intimem-se.
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2026, 13:52
Petição (Contra-razões)
13/04/2026, 12:45
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
13/04/2026, 09:28
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 12:55
Publicação
17/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ) - Processo 0001153-13.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA.B0 - DEVEDORA: B1Thais Ferreira de Araújo Pessoa ( nome fantasia Stroke )B0 - B1Maria de Fátima de AraújoB0 - Analisando os autos, verifico que consta suspensão junto ao cadastro no SAJ, sendo que não houve, de fato, suspensão dos autos, uma vez que o comando de suspensão se deu na decisão de páginas 342/243 acaso não houvesse cumprimento da determinação pela Credora, ao passo que a Exequente vem atendendo às intimações, como bem se vê do escorreito andamento processual, conforme os atos até então praticados no presente feito, inclusive com realização de penhora e leilão. Assim, corrija-se a situação apresentada, excluindo a informação de suspensão, uma vez que cadastrada de forma equivocada. Intime-se a parte Embargada, para, querendo, manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de páginas 528/532 (art. 1.023, § 2º, CPC). Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão quanto aos Embargos de Declaração, bem como quanto à análise da possibilidade de ocorrência da prescrição, considerando o lapso temporal já transcorrido. Intimem-se.
17/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2026, 08:56
Mero expediente
12/03/2026, 11:45
Conclusão (para admissibilidade recursal)
01/12/2025, 08:10
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC) - Processo 0001153-13.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA.B0 - Decisão A parte exequente manifestou-se às págs. 523/524, requerendo a avaliação do bem penhorado, com vistas à realização do leilão. Sobre o referido bem já foi tentada a realização de leilão, sendo o resultado infrutífero. Em que pese haver um deferimento às págs. 511, na decisão anterior havia sido desconstituída a penhora realizada à pág. 356 sobre o imóvel. Sendo assim, para a realização de leilão será necessária a penhora de novo bem, ou do mesmo bem, caso haja elementos novos. Diante disso, e considerando que tem sido infrutífera a tentativa de realização de leilão do imóvel, ou de direitos sobre ele, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens das partes executada as quais podem servir para satisfação do crédito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, retornem os autos para a fila de suspenso. Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:24
Outras Decisões
10/11/2025, 08:01
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 11:58
Execução frustrada
31/07/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 09:55
Documento (Certidão)
30/05/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 04:11
Publicação
30/04/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), João Glberto Freire Goulart (OAB 73169/MG), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045R/J) Processo 0001153-13.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Devedora: Maria de Fátima de Araújo, Thais Ferreira de Araújo Pessoa ( nome fantasia Stroke ) - (...) Após a resposta (págs.518/519), intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, indicando eventual interesse na realização de novos leilões com os valores atualizados, conforme requerido. (...)
30/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2025, 09:07
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:03
Documento (Ofício)
08/04/2025, 13:00
Publicação
05/02/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), João Glberto Freire Goulart (OAB 73169/MG), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045R/J) Processo 0001153-13.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: REC VIA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Devedora: Maria de Fátima de Araújo, Thais Ferreira de Araújo Pessoa ( nome fantasia Stroke ) - Despacho Considerando manifestação apresentada pela parte exequente (págs. 509/510), determino: Seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando que informe o valor atualizado já pago pela Executada/Devedora em relação aos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 7.155, no prazo de 10 (dez) dias. Após a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, indicando eventual interesse na realização de novos leilões com os valores atualizados, conforme requerido. Caso a parte exequente manifeste interesse, nomeio a gestora DEONÍZIA KIRATCH, registrada na Junta Comercial sob o nº JUSEAC 004, para a condução de hasta pública eletrônica, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil. Diligencie-se.