Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0717427-59.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - DEVEDOR: Ceteac Cursos Tecnicos Ltda - Veny Nogueira Nasserala Vera - Alessandro Mendonca Nasserala - Jarinne Camilo Landim Nasserala -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para TORNAR SEM EFEITO a sentença de pág. 238, afastando a extinção da execução por satisfação da obrigação. Por consequência, determino o prosseguimento do feito executivo, devendo a parte autora juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado da dívida, descontando os valores já recebidos, bem como apresentando bens passíveis de penhora para satisfação do débito. Intimem-se e cumpra-se.