Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE), ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ (OAB 711/PE), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: ARIANA PAULA MAIA (OAB 5782/AC), ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA) - Processo 0700565-61.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S.A. - DEVEDOR: F R Viana Ltda - Considerando a manifestação da parte executada demonstrando interesse na composição amigável da controvérsia, bem como os princípios da cooperação, da conciliação e da solução consensual dos conflitos, previstos nos artigos 3º, §§2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, entendo cabível o deferimento dos pedidos formulados. Ante o exposto: a) DEFIRO a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de possibilitar às partes a conclusão de tratativas de renegociação; b) INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta formal de pagamento apresentada pela executada; c) DESIGNE-SE audiência de conciliação, em data a ser oportunamente definida pela Secretaria, para tentativa de composição entre as partes; d) Em havendo acordo, voltem os autos conclusos para homologação; e) Não havendo composição, o processo deverá prosseguir em seus ulteriores termos, sem prejuízo da boa-fé demonstrada pela parte executada. Intimem-se. Cumpra-se.
12/06/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 05:24
deferimento
25/05/2026, 16:47
Conclusão (para julgamento)
30/04/2026, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 12:52
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: ARIANA PAULA MAIA (OAB 5782/AC), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ, (OAB 711B/PE) - Processo 0700565-61.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S.A.B0 - DEVEDOR: B1F R Viana LtdaB0 - Despacho Considerando a certidão de fl.128, e em atenção ao disposto no art. 485, § 1º, intime-se a parte autora para promover o andamento do processo, sob pena de extinção por abandono, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 14 de abril de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 10:56
Mero expediente
14/04/2026, 13:09
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 08:51
Publicação
18/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE), ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC), ADV: ARIANA PAULA MAIA (OAB 5782/AC), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ, (OAB 711B/PE), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA) - Processo 0700565-61.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S.A.B0 - DEVEDOR: B1F R Viana LtdaB0 - Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: ARIANA PAULA MAIA (OAB 5782/AC), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ, (OAB 711B/PE) - Processo 0700565-61.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S.A.B0 - DEVEDOR: B1F R Viana LtdaB0 - Despacho Considerando a certidão de fl.128, e em atenção ao disposto no art. 485, § 1º, intime-se a parte autora para promover o andamento do processo, sob pena de extinção por abandono, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 14 de abril de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 10:56
Mero expediente
14/04/2026, 13:09
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 08:51
Publicação
18/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE), ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC), ADV: ARIANA PAULA MAIA (OAB 5782/AC), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ, (OAB 711B/PE), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA) - Processo 0700565-61.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S.A.B0 - DEVEDOR: B1F R Viana LtdaB0 - Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.