Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Agostinho Trovão dos Santos -
EMBARGADO: Antonio Cristóvão Correia de Messias -
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: ROSANA DE SOUZA MELO (OAB 2096/AC), ADV: EDINALDO VALERIO MONTEIRO (OAB 3355/AC) - Processo 0004049-43.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0701617-78.2022.8.01.0001) - Embargos à Execução - Arrendamento Rural -
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa pelo embargante AGOSTINHO TROVÃO DOS SANTOS, nos presentes Embargos à Execução opostos em face de ANTONIO CRISTÓVÃO CORREIA DE MESSIAS. Condeno o embargante Agostinho Trovão dos Santos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, considerada a natureza terminativa da presente sentença, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo patrono da parte adversa. Todavia, considerando que foi deferido ao embargante o benefício da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, enquanto persistir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais da execução nº 0701617-78.2022.8.01.0001, procedendo-se às anotações necessárias. P.R.I.