Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: José Raimundo Rosas da Silva - A obrigação relativa ao crédito principal e honorários sucumbenciais foi integralmente satisfeita mediante o pagamento comprovado e ratificado pelo extrato de página 205.
Intimação - ADV: HIRLI CEZAR B. S. PINTO (OAB 1661/AC) - Processo 0714000-64.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação. Sem custas remanescentes, diante da isenção legal da Fazenda Pública. Arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado.
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 19:18
Publicação
15/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1José Raimundo Rosas da SilvaB0 - Com fundamento no item G.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da liquidação do débito ou apresentar valor atualizado da execução e formular requerimentos pertinentes.
Intimação - ADV: HIRLI CEZAR B. S. PINTO (OAB 1661/AC) - Processo 0714000-64.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral -
15/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/09/2025, 12:15
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 11:20
Expedição de documento (Alvará)
23/07/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2025, 01:32
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 18:25
Publicação
09/07/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1José Raimundo Rosas da SilvaB0 -
RÉU: B1Estado do AcreB0 - Considerando que o sequestro dos ativos financeiros foi efetivado (pp. 185/191) e que o valor encontra-se devidamente depositado em conta judicial (pp. 192/193), bem como o requerimento da parte autora para que o pagamento seja realizado mediante transferência bancária (pp. 159 e 194), determino à Secretaria que verifique se houve o levantamento do valor por meio do Alvará Judicial nº 44/2025, já expedido nos autos. Caso constatado que o referido alvará não foi utilizado, deverá a Secretaria proceder ao cancelamento do Alvará Judicial nº 44/2025 e, em seguida, expedir alvará de transferência em favor de Hirli Cezar Barros Silva Pinto, OAB/AC nº 1.661, CPF nº 360.093.262-49, conforme os dados bancários já informados (Banco Santander - Código 033, Agência 1556, Conta Corrente 01015004-8). Intimem-se.
Intimação - ADV: HIRLI CEZAR B. S. PINTO (OAB 1661/AC) - Processo 0714000-64.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral -
09/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:45
Documentos
Intimação
•12/06/2026, 00:00
Intimação
•15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1José Raimundo Rosas da SilvaB0 - Com fundamento no item G.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da liquidação do débito ou apresentar valor atualizado da execução e formular requerimentos pertinentes.
Intimação - ADV: HIRLI CEZAR B. S. PINTO (OAB 1661/AC) - Processo 0714000-64.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral -
15/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/09/2025, 12:15
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 11:20
Expedição de documento (Alvará)
23/07/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2025, 01:32
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 18:25
Publicação
09/07/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1José Raimundo Rosas da SilvaB0 -
RÉU: B1Estado do AcreB0 - Considerando que o sequestro dos ativos financeiros foi efetivado (pp. 185/191) e que o valor encontra-se devidamente depositado em conta judicial (pp. 192/193), bem como o requerimento da parte autora para que o pagamento seja realizado mediante transferência bancária (pp. 159 e 194), determino à Secretaria que verifique se houve o levantamento do valor por meio do Alvará Judicial nº 44/2025, já expedido nos autos. Caso constatado que o referido alvará não foi utilizado, deverá a Secretaria proceder ao cancelamento do Alvará Judicial nº 44/2025 e, em seguida, expedir alvará de transferência em favor de Hirli Cezar Barros Silva Pinto, OAB/AC nº 1.661, CPF nº 360.093.262-49, conforme os dados bancários já informados (Banco Santander - Código 033, Agência 1556, Conta Corrente 01015004-8). Intimem-se.
Intimação - ADV: HIRLI CEZAR B. S. PINTO (OAB 1661/AC) - Processo 0714000-64.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral -
09/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:45
Expedida/Certificada
08/07/2025, 16:04
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:06
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 00:15
Recebimento
14/05/2025, 12:56
Remessa
14/05/2025, 12:56
Cálculo de Liquidação
14/05/2025, 12:56
Cálculo de Liquidação
14/05/2025, 12:55
Recebimento
14/05/2025, 12:34
Recebimento
14/05/2025, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 10:37
Expedida/Certificada
08/05/2025, 08:26
Mero expediente
07/05/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2025, 00:29
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 12:25
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2024, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 12:43
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2024, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 20:35
Publicação
21/03/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 16:19
Expedida/Certificada
19/03/2024, 15:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)