Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Ribamar Messias -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Assim sendo, a considerar que a cognição jurisdicional deste Relator encontra-se exaurida pelo julgamento dos Embargos de Declaração (pp. 330/336), devolvam-se os autos à Secretaria, para que seja o Recurso Especial pp. 339/346 encaminhado e apreciado pela Vice-Presidência, a teor do art. 8º, I, do RITJAC. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Sangelo Rossano de Souza (OAB: 3039/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) - Via Verde
Nº 0720219-49.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -