OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO (HOSPITAL SANTA JULIANA)
Autor
ISABELLA CRISTINA MELO DA SILVA HOLANDA
Reu
Advogados / Representantes
ARQUILAU DE CASTRO MELO
OAB/AC 331·CPF·Representa: Autor
KEILA MARIA DA SILVA MELO
OAB/AC 5022·CPF·Representa: Autor
HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR
OAB/AC 2446·CPF·Representa: Autor
KARINY OLIVEIRA SMERDEL
OAB/AC 5614·CPF·Representa: Autor
ARQUILAU DE CASTRO MELO
OAB/AC 331·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) - Apelada: Isabella Cristina Melo da Silva Holanda - Despacho Considerando o caráter infringente dos Embargos de Declaração opostos às fls. 277/281,
Nº 0722771-84.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte Embargada para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ex vi do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, retornem conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Kariny Oliveira Smerdel (OAB: 5614/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) - Keila Maria da Silva Melo (OAB: 5022/AC)
12/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2026, 09:38
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2026, 09:38
Ato ordinatório
19/02/2026, 09:37
Petição (Contra-razões)
13/02/2026, 19:00
Publicação
21/01/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: KEILA MARIA DA SILVA MELO (OAB 5022/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - RÉ: B1Isabella Cristina Melo da Silva HolandaB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 07:23
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:21
Petição (Apelação)
16/01/2026, 12:15
Publicação
16/12/2025, 09:10
Publicação
16/12/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - RÉ: B1Isabella Cristina Melo da Silva HolandaB0 - (...) III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: KEILA MARIA DA SILVA MELO (OAB 5022/AC), ADV: KARINY OLIVEIRA SMERDEL (OAB 5614/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana), mas rejeito-os integralmente, por inexistência dos vícios alegados, seja de nulidade, omissão, contradição ou obscuridade, bem como por se tratar de recurso manifestamente protelatório. Condeno o embargante ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Ressalte-se que a exigibilidade da referida multa não é suspensa pela gratuidade de justiça, conforme dispõe expressamente o art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: KEILA MARIA DA SILVA MELO (OAB 5022/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - RÉ: B1Isabella Cristina Melo da Silva HolandaB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 07:23
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:21
Petição (Apelação)
16/01/2026, 12:15
Publicação
16/12/2025, 09:10
Publicação
16/12/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - RÉ: B1Isabella Cristina Melo da Silva HolandaB0 - (...) III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: KEILA MARIA DA SILVA MELO (OAB 5022/AC), ADV: KARINY OLIVEIRA SMERDEL (OAB 5614/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana), mas rejeito-os integralmente, por inexistência dos vícios alegados, seja de nulidade, omissão, contradição ou obscuridade, bem como por se tratar de recurso manifestamente protelatório. Condeno o embargante ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Ressalte-se que a exigibilidade da referida multa não é suspensa pela gratuidade de justiça, conforme dispõe expressamente o art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
16/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/12/2025, 13:25
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
21/11/2025, 07:14
Petição (Contra-razões)
19/11/2025, 16:47
Publicação
11/11/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - RÉ: B1Isabella Cristina Melo da Silva HolandaB0 - Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos às fls. 214/219 implicará modificação da sentença embargada, com fulcro no art. 1023, §2º, do CPC,
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: KEILA MARIA DA SILVA MELO (OAB 5022/AC), ADV: KARINY OLIVEIRA SMERDEL (OAB 5614/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 12:50
Mero expediente
10/11/2025, 12:31
Conclusão (para admissibilidade recursal)
30/09/2025, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 07:01
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2025, 15:45
Publicação
19/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - RÉ: B1Isabella Cristina Melo da Silva HolandaB0 - (...) DISPOSITIVO
Intimação - ADV: KARINY OLIVEIRA SMERDEL (OAB 5614/AC), ADV: KEILA MARIA DA SILVA MELO (OAB 5022/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 60,73 (sessenta reais e setenta e três centavos), devidamente corrigido monetariamente pelo INPC; acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir da data da alta hospitalar (17/02/2020), por se tratar do termo de vencimento da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
19/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/09/2025, 10:43
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
17/09/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 06:58
Documento (Certidão)
19/08/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - RÉ: B1Isabella Cristina Melo da Silva HolandaB0 - Considerando o teor da manifestação de fl. 196, especialmente no tocante ao item 2, no qual a parte ré informou que apresentará extratos bancários da conta nº 801692609-4 (Caixa Econômica Federal) referentes a fevereiro de 2020, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do referido documento aos autos, sob pena de preclusão. Cumpra-se.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: KEILA MARIA DA SILVA MELO (OAB 5022/AC), ADV: KARINY OLIVEIRA SMERDEL (OAB 5614/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
19/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/08/2025, 13:25
Mero expediente
18/08/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 22:00
Publicação
30/06/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - RÉ: B1Isabella Cristina Melo da Silva HolandaB0 - Ciente da petição do autor (fls. 189/190), na qual reitera o pedido de julgamento antecipado do mérito, bem como da petição da procuradora da parte requerida (fls. 191/192), que informa a necessidade de se submeter a procedimento cirúrgico de emergência e requer dilação de prazo. A comprovação de motivo de força maior, como a questão de saúde do procurador da parte, constitui justa causa (art. 223 do CPC) e impõe a flexibilização dos prazos processuais, em estrita observância ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Intimação - ADV: KARINY OLIVEIRA SMERDEL (OAB 5614/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: KEILA MARIA DA SILVA MELO (OAB 5022/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ante o exposto: DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 45 (quarenta e cinco) dias em favor da parte ré. Deverá a ilustre procuradora, no mesmo prazo especificar de forma clara e justificada as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do feito. Cumpra-se
30/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/06/2025, 14:31
Mero expediente
27/06/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 04:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 12:19
Publicação
17/06/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - RÉ: B1Isabella Cristina Melo da Silva HolandaB0 - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: KEILA MARIA DA SILVA MELO (OAB 5022/AC), ADV: KARINY OLIVEIRA SMERDEL (OAB 5614/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
17/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2025, 12:47
Publicação
16/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 05/05/2025 às 11:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: KARINY OLIVEIRA SMERDEL (OAB 5614/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
16/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/06/2025, 06:59
Expedida/Certificada
11/06/2025, 08:38
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:35
Petição (Replica)
10/06/2025, 12:16
Publicação
28/05/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: KARINY OLIVEIRA SMERDEL (OAB 5614/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
28/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:59
Petição (Contestação)
27/05/2025, 04:09
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:27
Infrutífera
05/05/2025, 11:11
Documento (Mandado)
30/04/2025, 14:10
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 10:18
Mandado
09/04/2025, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 10:28
Documento (Certidão)
09/04/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 05/05/2025 às 11:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686.
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Kariny Oliveira Smerdel (OAB 5614/AC) Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/04/2025, 11:58
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:58
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
08/04/2025, 11:23
Infrutífera
08/04/2025, 08:37
Mandado (entregue ao destinatário)
04/04/2025, 10:25
Documento (Mandado)
04/04/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:45
Documento (Certidão)
18/03/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 08/04/2025 às 08:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686.
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2025, 08:31
Mandado
12/03/2025, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 10:54
Expedida/Certificada
11/03/2025, 10:39
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:38
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
10/03/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:00
Infrutífera
24/02/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:31
Documento (Certidão)
27/01/2025, 07:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/01/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 24/02/2025 às 11:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686.
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Mandado
20/01/2025, 14:40
Expedida/Certificada
17/01/2025, 08:28
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 12:58
Retificação de Classe Processual (outros motivos; entregue ao destinatário)
14/01/2025, 12:40
Expedida/Certificada
13/01/2025, 11:32
Ato ordinatório
13/01/2025, 11:30
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
07/01/2025, 12:17
Publicação
07/01/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) -
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0722771-84.2024.8.01.0001 - Monitória -
Trata-se de ação de cobrança movida por Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) em face de Isabella Cristina Melo da Silva Holanda. De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento. Assim, recebo-a. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 2º, VII da lei 1.422/2001. No mais, visando o prosseguimento do feito: 1. Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC). Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. 2. Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. 3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4. Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se, providenciando o necessário.