Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ministério Público do Estado do Acre -
Recorrido: Gerson dos Santos Dutra - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 774/780, com o seguinte dispositivo: "Face ao exposto, em estrito cumprimento à sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário de pp. 495-510, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, em razão de o Acórdão recorrido estar em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 977 da Repercussão Geral. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Marcela Cristina Ozório - Gilberto Jorge Ferreira da Silva (OAB: 1864/AC)
Nº 0010029-49.2016.8.01.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Rio Branco -