Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC), ADV: GERSEY SOUZA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 137/AC), ADV: JOSÉ PRADO DO NASCIMENTO MORAES (OAB 5588/AC), ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC) - Processo 0700195-29.2017.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Liminar - CREDOR: Cláudia Regina da Silva Por Seu Curador Raimundo Antônio da Silva - DEVEDOR: Estado do Acre - Secretaria de Estado de Saúde - Munícipio de Acrelândia-AC - Município de Acrelândia-AC -
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação total da obrigação. DETERMINO à Secretaria que converta os valores bloqueados em penhora definitiva e proceda à expedição dos competentes Alvarás Judiciais e/ou ordens de Transferência Eletrônica, observando estritamente as diretrizes estabelecidas na decisão anterior, a saber: À Sociedade Advocatícia: Expeça-se alvará ou ordem de transferência da quantia correspondente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), acrescida do destaque de 30% (trinta por cento) sobre o valor principal a título de honorários contratuais, devidamente atualizados. A transferência deverá ocorrer para a conta bancária informada nos autos: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3950, Conta Corrente nº 00000186-2, de titularidade de Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (CNPJ nº 11.197.072/0001-97). Expeça-se alvará ou ordem de transferência do saldo remanescente de 70% (setenta por cento) do valor principal de R$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta reais), devidamente atualizado, em favor de Cláudia Regina da Silva. Sem custas processuais ao Estado do Acre, dada a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e comprovado o levantamento dos valores pelas partes credoras, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo no sistema. Acrelândia-(AC), 15 de abril de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito