Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: José Altanízio Taumaturgo Sá - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloquei SISBAJUD pp. 235/236.
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF) - Processo 0700352-71.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa -
28/07/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
22/07/2026, 15:46
Documento (Outros documentos)
30/06/2026, 12:37
Publicação
12/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: José Altanízio Taumaturgo Sá - Fica a parte intimada para ciência do bloqueio SISBAJUD para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF) - Processo 0700352-71.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa -
12/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2026, 14:33
Ato ordinatório
11/06/2026, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 13:10
Ato ordinatório
11/06/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 10:28
Publicação
26/05/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: B1José Altanízio Taumaturgo SáB0 -
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF) - Processo 0700352-71.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa -
Ante o exposto,REJEITO A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEde fls. 187/189 eDEFIROo pedido de prosseguimento da execução formulado pelo Estado do Acre. I. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via sistemaSISBAJUDno valor atualizado do débito. II. Infrutífero o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, com consulta aos sistemasRENAJUDeSNIPER, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 23 de março de 2026.
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 10:38
Exceção de pré-executividade
25/03/2026, 10:05
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 07:16
Documentos
Intimação
•28/07/2026, 00:00
Intimação
•12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: José Altanízio Taumaturgo Sá - Fica a parte intimada para ciência do bloqueio SISBAJUD para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF) - Processo 0700352-71.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa -
12/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2026, 14:33
Ato ordinatório
11/06/2026, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 13:10
Ato ordinatório
11/06/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 10:28
Publicação
26/05/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: B1José Altanízio Taumaturgo SáB0 -
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF) - Processo 0700352-71.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa -
Ante o exposto,REJEITO A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEde fls. 187/189 eDEFIROo pedido de prosseguimento da execução formulado pelo Estado do Acre. I. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via sistemaSISBAJUDno valor atualizado do débito. II. Infrutífero o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, com consulta aos sistemasRENAJUDeSNIPER, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 23 de março de 2026.