Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Francisca Chagas dos Anjos -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Em face do exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Em tempo, deve a SEJUD observar que todas as intimações em nome do recorrido BANCO DO BRASIL S/A devem ser realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB: 1619/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0713370-27.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -