Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alisson Luiz Benvenutti -
Apelado: Vanderlei Baratella - 3. Razão disso, atento ao Princípio do Contraditório Substancial, desdobrado na influência e na não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, §2°, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelante para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos complementares, tais como contracheques recentes, extratos bancários e declaração de imposto de renda, entre outros meios idôneos. 4. Após, à conclusão para juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação. 5.
Nº 0705446-62.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB: 3560/AC) - João Felipe de Oliveira Mariano (OAB: 4570/AC) - Bárbara Maués Freire (OAB: 5014/AC)