Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Mateus Frota da Silva - Cloves Elizeu dos Santos - Cumpra-se como determinado à fl. 122 no que se refere ao promovido Cloves, observando-se os endereços indicados às fls. 154. Antes, contudo,
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700895-10.2024.8.01.0022 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - intime-se o autor para recolher os valores relativos às diligências, em quinze dias.
07/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/07/2026, 05:38
Mero expediente
02/07/2026, 11:11
Conclusão (para decisão)
30/06/2026, 11:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 04:25
Publicação
16/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Mateus Frota da Silva - Cloves Elizeu dos Santos -
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700895-10.2024.8.01.0022 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito, tendo em vista o retorno negativo da ordem de bloqueio/pesquisa realizada por meio do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Cumpra-se.
16/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/06/2026, 09:00
Mero expediente
11/06/2026, 15:04
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 06:56
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 06:56
Mandado (entregue ao destinatário)
15/04/2026, 07:31
Documento (Mandado)
15/04/2026, 07:31
Documentos
Intimação
•07/07/2026, 00:00
Intimação
•16/06/2026, 00:00
06/07/2026, 05:38
Mero expediente
02/07/2026, 11:11
Conclusão (para decisão)
30/06/2026, 11:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 04:25
Publicação
16/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Mateus Frota da Silva - Cloves Elizeu dos Santos -
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700895-10.2024.8.01.0022 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito, tendo em vista o retorno negativo da ordem de bloqueio/pesquisa realizada por meio do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Cumpra-se.
16/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/06/2026, 09:00
Mero expediente
11/06/2026, 15:04
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 06:56
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 06:56
Mandado (entregue ao destinatário)
15/04/2026, 07:31
Documento (Mandado)
15/04/2026, 07:31
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2026, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 11:25
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 08:52
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 08:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 16:47
Publicação
09/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700895-10.2024.8.01.0022 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Defiro o pleito de fl. 149 unicamente quanto ao promovido Mateus Frota, uma vez que, no que se refere ao réu Elizeu, o requerente não recolheu o valor relativo à diligência da citação (fl. 144). Com isso, deve a Secretaria realizar diligência junto ao SisbaJud, com vistas a localizar o endereço do Mateus Frota da Silva. Encontrado novo endereço, deve cumprir de logo conforme determinado à fl. 122. Do contrário, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em quinze dias, independentemente de nova conclusão.
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 12:53
deferimento
05/02/2026, 16:13
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:48
Publicação
27/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Considerando o decurso de quase seis meses, renove-se a diligência de citação em face do promovido Mateus. Cumpra-se.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700895-10.2024.8.01.0022 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
27/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/11/2025, 11:22
Mero expediente
25/11/2025, 20:40
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 10:26
Documento (Carta)
06/10/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:53
Expedição de documento (Carta precatória)
04/08/2025, 11:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:05
Custas
20/06/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 09:03
Publicação
17/06/2025, 06:53
Publicação
17/06/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Mateus Frota da SilvaB0 - B1Cloves Elizeu dos SantosB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700895-10.2024.8.01.0022 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -
17/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2025, 10:00
Publicação
13/06/2025, 10:03
Ato ordinatório
13/06/2025, 09:29
Publicação
13/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Mateus Frota da SilvaB0 - B1Cloves Elizeu dos SantosB0 - Vislumbrada a evidência do direito do promovente, expeça-se mandado de pagamento, concedendo aos promovidos o prazo de 15 (quinze) dias para pagar o valor indicado e 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700895-10.2024.8.01.0022 - Monitória - Cédula de Crédito Rural -