Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A -
EXECUTADO: Lav Med Lavanderia Hospitalar do Acre Eireli - Alessandro Mendonca Nasserala - Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente, por meio da petição de fls. 295/297, informou a necessidade de realização de auditoria contábil interna para responder à manifestação da parte Executada acerca da quitação integral do débito (fls. 270/272). Contudo, pugnou pela juntada da respectiva planilha "tão logo sobrevenha o retorno dos setores competentes", deixando de delimitar ou requerer um prazo específico para o cumprimento do ato. Cumpre ressaltar que o processo é regido pelo princípio da duração razoável e do impulso oficial (arts. 2º e 4º do Código de Processo Civil), não sendo cabível, no ordenamento jurídico pátrio, a concessão de prazos por tempo indeterminado, sob pena de ofensa à segurança jurídica e eternização do litígio. Desta feita,
Intimação - ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0714372-66.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - defiro a dilação de prazo, contudo, fixo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que a parte Exequente cumpra integralmente a determinação constante na decisão de fl. 288, apresentando, de forma analítica e objetiva, a planilha de débito atualizada e o demonstrativo de amortização dos valores já levantados (que, segundo os executados, totalizam R$ 97.751,61). Fica a parte Exequente expressamente advertida de que o decurso do prazo ora assinalado sem a apresentação da referida planilha demonstrativa ensejará a presunção de concordância tácita com os cálculos e alegações da parte Executada, implicando no reconhecimento da satisfação da obrigação e na consequente extinção da execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.