Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Poliana Priscila Araújo BarbosaB0 -
EMBARGADO: B1Thiago Nicacio PinheiroB0 - (...) É o necessário. Decido. I - Os embargos à execução são cabíveis nos termos do art. 914 do CPC. Verifica-se que foram opostos tempestivamente, observando o prazo legal previsto no art. 915 do CPC, Nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil, os embargos à execução são cabíveis para impugnar execução fundada em título extrajudicial. Verifica-se que os embargos foram opostos dentro do prazo legal (art. 915 do CPC), conforme certidão cartorária de fl. 57, razão pela qual
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: THIAGO NICACIO PINHEIRO (OAB 5099/AC) - Processo 0716717-68.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Prestação de Serviços - RECEBO os embargos à execução, por presentes os pressupostos de admissibilidade. II - A embargante encontra-se assistida pela Defensoria Pública e declara hipossuficiência econômica. Nos termos do art. 98 do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ, a assistência pela Defensoria Pública gera presunção relativa de hipossuficiência. Defiro, portanto, os benefícios da gratuidade da justiça. III - A embargante não formulou pedido expresso de atribuição de efeito suspensivo nos termos do art. 919, §1º, do CPC, mas requereu a suspensão de eventuais medidas constritivas já efetivadas ou em vias de efetivação. Nos termos do art. 919 do CPC, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático. No presente momento processual, não há demonstração inequívoca da presença cumulativa dos requisitos autorizadores da suspensão da execução, especialmente porque não houve garantia do juízo e as alegações deduzidas demandam dilação probatória. Assim, indefiro, por ora, o pedido de suspensão das medidas constritivas, sem prejuízo de reanálise caso sobrevenham elementos concretos que evidenciem risco de dano grave ou constrição sobre verbas impenhoráveis. IV - Nos termos do art. 292, VI, do CPC, o valor da causa nos embargos à execução deve corresponder ao proveito econômico pretendido. A embargante atribuiu à causa o valor de R$ 15.054,05, afirmando corresponder ao valor indevidamente executado. Intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que o valor atribuído corresponde ao montante efetivamente controvertido na execução, sob pena de adequação de ofício ao valor integral executado. V - Intime-se o embargado para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. VI - Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública, na forma do art. 186, §1º, do CPC e art. 44, I, da LC 80/94. Intime-se. Cumpra-se.