Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. -
Intimação - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0707903-04.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0718565-27.2024.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA, para reconhecer a quitação integral da obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com fundamento no art. 940 do Código Civil, ao pagamento em favor da executada do valor de R$ 46.959,80, correspondente ao dobro da quantia indevidamente exigida, com atualização pelo IPCA desde o ajuizamento até a data da citação e, a partir de então, pela taxa SELIC, nos termos do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Condeno, ainda, a exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao seu imediato levantamento do RENAJUD, caso haja restrição. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.