Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Anisia Barros da Cruz -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
16/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 08:40
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 08:40
Petição (Contra-razões)
02/03/2026, 14:19
Publicação
12/02/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Anisia Barros da CruzB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
12/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2026, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2025, 00:38
Publicação
12/11/2025, 05:10
Publicação
12/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Anisia Barros da CruzB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Anisia Barros da CruzB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ante ao exposto,julgo improcedente o pedido, fazendo isto com fundamento no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil e Tema Repetitivo n 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 12:04
Documentos
Intimação
•16/06/2026, 00:00
Intimação
•12/02/2026, 00:00
02/03/2026, 14:19
Publicação
12/02/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Anisia Barros da CruzB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
12/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2026, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2025, 00:38
Publicação
12/11/2025, 05:10
Publicação
12/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Anisia Barros da CruzB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Anisia Barros da CruzB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ante ao exposto,julgo improcedente o pedido, fazendo isto com fundamento no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil e Tema Repetitivo n 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 12:04
Expedida/Certificada
11/11/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 10:21
Improcedência
10/11/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 03:52
Publicação
06/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Anisia Barros da CruzB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Chamo o feito à ordem. Retire-se da suspensão. 2 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 3 Em atenção ao princípio da celeridade processual e considerando que a matéria objeto do repetitivo restringe-se somente à distribuição do ônus probatório, entendo que o presente feito deve ter sua tramitação retomada até a fase de saneamento e organização do processo, ocasião em que se estabelecem as provas e o respectivo ônus. Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, caso não tenha havido julgamento do repetitivo, deverá o feito ser novamente sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. 4
Intimação - ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Diante do exposto, dou prosseguimento ao processo. 5 -Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para: Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); 6 Intime-se. Cumpra-se.
06/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/10/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 10:36
Reativação
03/10/2025, 10:34
Outras Decisões
06/05/2025, 11:17
Publicação
25/04/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anisia Barros da Cruz -
Réu: Banco do Brasil S/A. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.162.222/PE, em conformidade com o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo assim permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 13:23
Expedida/Certificada
24/04/2025, 12:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/04/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:50
Petição (Replica)
09/04/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:07
Publicação
13/02/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anisia Barros da Cruz -
Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 09:17
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:16
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:10
Petição (Contestação)
06/02/2025, 14:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2025, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2025, 16:43
Expedição de documento (Carta)
20/12/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 15:49
Publicação
19/12/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Anisia Barros da Cruz -
Réu: Banco do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial. Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.