Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Liberty Seguros S/A -
Intimação - ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG) - Processo 0702195-41.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar os réus Paulo Victor Campos de Oliveira e José Arimatéia Machado de Oliveira, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 9.622,94 (nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) em favor da parte autora. A) O valor deverá ser corrigido pela SELIC a contar da data do efetivo desembolso (data do pagamento do seguro), nos termos da Súmula n.º 43 do STJ. Declaro a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO os requeridos, de forma solidária ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em observância ao artigo 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao réu José Arimatéia Machado de Oliveira, face aos benefícios da gratuidade da justiça que lhe foram deferidos. (artigo 98, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.