Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700525-35.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Hisrael Barbosa de Paiva - Despacho Vistos em correição. Certificada pelo Oficial de Justiça a inexistência de bens penhoráveis (p. 37), em 17 de novembro de 2022, marco inicial do prazo de um ano de suspensão automática para fins de prescrição intercorrente, procederam-se a diversas consultas patrimoniais, notadamente SISBAJUD e SNIPER, bem assim INFOJUD e SERASAJUD, todas infrutíferas. Intimado, o credor pugnou por nova diligência junto ao CNIB sem razão, contudo. O CNIB destina-se à registrar a indisponibilidade de imóveis existentes e registrados ra, não havendo retorno de nenhum imóvel na consulta SNIPER ou mesmo no INFOJUD, bem assim deixando o credor de indicar a existência de algum imóvel apto à condição de "indisponível", é racionalmente lógico que se trata de diligência inócua. Logo, em face da inequívoca inexistência de bens, suspendam-se de fato os autos, até que ocorra a prescrição intercorrente ou expressamente indique o credor bens ou valores ocultos aptos à satisfação do crédito. Cumpra-se.
16/06/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799·CPF·Representa: Réu
SERVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Réu
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 13:06
Publicação
05/02/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700525-35.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Hisrael Barbosa de PaivaB0 - Despacho 1. Compulsando os autos, verifico que foram determinadas diligências de pesquisa patrimonial via sistemas SNIPER e SERASAJUD (fls. 76). 2. Desta forma, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência dos resultados das pesquisas realizadas e acostadas aos autos, requerendo o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução. 3. Quanto ao pedido de fls. 88, DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados nos autos (incluindo-se as constrições parciais certificadas às fls. 44/45, bem como eventuais novos bloqueios supervenientes). 3.1. Expeça-se Alvará Judicial ou proceda-se à transferência eletrônica em favor da parte Exequente, observando-se os dados bancários indicados na petição retro, ou em nome de seu patrono, caso possua poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC). 4. Observe a Secretaria, com rigor, o pedido de cadastramento exclusivo para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas unicamente em nome do advogado Dr. FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB/MG 108.112), conforme reiterado à fl. 88. 5. Transcorrido o prazo do item "2" sem manifestação ou indicação de bens penhoráveis concretos, venham os autos conclusos para análise de suspensão do feito por ausência de bens, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 22:16
Mero expediente
17/12/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700525-35.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Hisrael Barbosa de PaivaB0 - Dá a parte credora por intimada para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.