Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5004305-61.2025.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Bordignon & Zamora Advogados AssociadosExecutado:Ayres Gomes do Amaral Filho
DESPACHO
Diante do esgotamento das buscas ordinárias, DEFIRO o requerimento de expedição de ofícios para a localização de endereços da parte executada.
Para fins de celeridade e otimização dos trabalhos, A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela própria parte exequente às empresas concessionárias de serviços públicos e de telefonia atuantes no Estado de Rondônia e âmbito nacional, quais sejam: Energisa Rondônia (CERON), CAERD, TIM S/A, Claro S/A, Oi S/A e Vivo/Telefônica Brasil S/A.
As referidas empresas deverão informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de cadastros, contratos, linhas ou endereços vinculados ao seguinte CPF:
Executado: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO;
CPF nº: 187.977.419-49.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios junto às respectivas destinatárias.
Com a juntada das respostas aos autos:
a) Caso sejam localizados novos endereços, determino desde já que a Secretaria proceda à tentativa de citação por via postal, independentemente de nova conclusão;
b) Restando infrutíferas as buscas ou vindo respostas negativas, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por oportuno, deixo de analisar por ora o pedido de citação por edital, por se tratar de medida excepcional que pressupõe o prévio esgotamento e resultado das pesquisas aqui deferidas.