Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: TIAGO FURTADO AYRES (OAB 30546/DF), ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF), ADV: FÁBIO FONSECA AIRES (OAB 15959/DF) - Processo 0700637-04.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Agno da Silva Diniz - Maria do Rosario Souza da Silva - Decisão Vistos em correição. Certificada pelo Oficial de Justiça a inexistência de bens penhoráveis (p. 70), em 19 de janeiro de 2023, marco inicial do prazo de um ano de suspensão automática para fins de prescrição intercorrente, sem ressalva das sucessivas pesquisas SISBAJUD com resultado irrisório, incapazes de interromper o prazo prescricional, e posterior resultado negativo do INFOJUD, proceda-se à consulta SNIPER, com eventuais desdobramentos no RENAJUD e SERP caso localizados bens. Infrutífera a diligência, suspendam-se de fato os autos, até que ocorra a prescrição intercorrente ou expressamente indique o credor bens ou valores ocultos aptos à satisfação do crédito. Por fim, acolho o requerimento de fls. 118. Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo no sistema de automação processual para que conste exclusivamente o cadastramento do novo procurador do exequente, Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira, inscrito na OAB/MG sob o n.º 108.112, garantindo que todas as futuras publicações e intimações sejam feitas unicamente em seu nome, sob pena de nulidade, em estrita observância ao art. 272, § 5º, do CPC. Cumpra-se com presteza.