Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
REQUERIDO: Marcelo Augusto de Souza - Decisão
Intimação - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC), ADV: CELSON MARCON - Processo 0701287-56.2019.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimado do bloqueio de valores irrisórios via SISBAJUD em 27/02/2023 (pp. 138/139), inaptos à interrupção da prescrição, o credor limitou-se a insistir no levantamento de tais valores ao longo de três anos de tramitação processual (setecentos e trinta e seis reais em face de uma dívida de quarenta e dois mil reais), sendo este o marco inicial da ciência de inexistência de bens. Intimado acerca da prescrição intercorrente, alegou apenas o marco interruptivo da citação. Nessa medida, proceda-se à consulta SNIPER, com eventuais desdobramentos no RENAJUD e SERP caso localizados bens. Infrutífera a diligência, suspendam-se de fato os autos, até que ocorra a prescrição intercorrente ou expressamente indique o credor bens ou valores ocultos aptos à satisfação do crédito. Cumpra-se.
16/06/2026, 00:00
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Representa: Réu
CARLA PASSOS MELHADO COCCHI
OAB/AC 3951·CPF·Representa: Réu
CELSON MARCON
OAB/AC 3266·CPF·Representa: Réu
Documento (Ofício)
15/12/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 08:43
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 08:30
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 12:06
Publicação
17/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte autora por intimada através de seu patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do despacho de 190, bem como, do documento juntado à p. 193.
Intimação - ADV: CELSON MARCON, ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0701287-56.2019.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
17/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 13:22
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 11:58
Publicação
30/05/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
REQUERIDO: B1Marcelo Augusto de SouzaB0 - Despacho Considerando a petição de pp. 171, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado e depositado em conta judicial para o exequente, nos termos daquela petição. Lado outro, considerando o lapso temporal de 6 anos de tramitação processual, em deferência aos princípios da cooperação e boa-fé,
Intimação - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC), ADV: CELSON MARCON (OAB 3266/AC) - Processo 0701287-56.2019.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - intime-se o credor, no prazo de cinco dias, para que apresente causa apta a interromper a vislumbrada prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 28 de maio de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito