Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5000212-52.2025.8.01.0002 Classe: Monitória Autor:Banco da Amazonia SaRéu:Venilson Sombra de Albuquerque AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AC004852)
DESPACHO
Feito sem movimentação da parte interessada por mais de 30 (trinta) dias. Proceda-se a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito ou extinção por abandono, conforme o caso. Cumpra-se.
16/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 13:03
Decurso de Prazo
04/03/2026, 01:02
Publicação
24/02/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Autos 5000212-52.2025.8.01.0002
ATO ORDINATÓRIO
Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019)
Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2026, 16:02
Ato ordinatório
22/02/2026, 16:02
Decurso de Prazo
28/01/2026, 01:03
Publicação
26/01/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5000212-52.2025.8.01.0002 Classe: Monitória Autor:Banco da Amazonia SaRéu:Venilson Sombra de Albuquerque AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AC004852)
DECISÃO
Conforme estabelece o artigo 700 do CPC, o presente pedido tem por base prova escrita, conforme se observa dos documentos que o acompanham, além do que atende aos demais requisitos legais, portanto, recebo a inicial. EXPEÇA-SE mandado citatório de pagamento a para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação e pague a quantia devida, acrescida de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observadas as advertências do art. 701. Caso o pagamento integral seja comprovado dentro do prazo legal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a quitação e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem comprovação do pagamento ou oposição de embargos monitórios, conforme previsto no artigo 702 do CPC, voltem os autos concluso para sentença. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Autos 5000212-52.2025.8.01.0002
ATO ORDINATÓRIO
Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019)
Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2026, 16:02
Ato ordinatório
22/02/2026, 16:02
Decurso de Prazo
28/01/2026, 01:03
Publicação
26/01/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5000212-52.2025.8.01.0002 Classe: Monitória Autor:Banco da Amazonia SaRéu:Venilson Sombra de Albuquerque AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AC004852)
DECISÃO
Conforme estabelece o artigo 700 do CPC, o presente pedido tem por base prova escrita, conforme se observa dos documentos que o acompanham, além do que atende aos demais requisitos legais, portanto, recebo a inicial. EXPEÇA-SE mandado citatório de pagamento a para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação e pague a quantia devida, acrescida de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observadas as advertências do art. 701. Caso o pagamento integral seja comprovado dentro do prazo legal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a quitação e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem comprovação do pagamento ou oposição de embargos monitórios, conforme previsto no artigo 702 do CPC, voltem os autos concluso para sentença. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
deferimento
13/01/2026, 12:45
Petição
17/12/2025, 14:21
Documento
16/12/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000212-52.2025.8.01.0002 distribuido para 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul na data de 04/12/2025.