Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Granosbrazil Imp. e Exp. Ltda -
REQUERIDO: Amg Foods Importação e Exportação ¿ Ltda - Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Sendo necessária a produção de prova oral, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para as oitivas das partes autora e ré, além de eventuais testemunhas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça. Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 dias (arts. 183, 186 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. À SECRETARIA para os atos que lhe compete, com brevidade. P.R.I.
Intimação - ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC), ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC) - Processo 0701183-75.2025.8.01.0004 - Usucapião - Usucapião Ordinária -