Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Maria Zuleide Santiago OliveiraB0 - Despacho Ciente da decisão interlocutória proferida pela Eminente Relatora, Desembargadora Waldirene Cordeiro, nos autos do Conflito de Competência Cível nº 0102073-75.2025.8.01.0000. Observo que a referida decisão designou provisoriamente este Juízo da 2ª Vara Cível para a apreciação de eventuais medidas urgentes até a solução definitiva do conflito suscitado. Nada obstante, compulsando os autos nesta fase processual, verifico não haver medidas de urgência que demandem apreciação ou implementação imediata por este Juízo, mantendo-se inalterada a situação fática até a definição da competência pelo Tribunal ad quem. Destarte, em consonância com a determinação anterior, aguarde-se o julgamento definitivo do Conflito de Competência. Com o trânsito em julgado da decisão do conflito ou novas determinações da Instância Superior, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 19 de dezembro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
Intimação - ADV: VINÍCIUS DE SOUSA FERREIRA (OAB 6350/AC) - Processo 0703530-87.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -