Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC) - Processo 0702705-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - RÉ: Tassia Haeli Maia Machado e outros - Diante disso, em prestígio aos princípios da cooperação processual, da primazia da solução consensual dos conflitos e da economia processual, determino: I - Intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Acre, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca da proposta apresentada às fls. 152/156, informando se concorda integralmente com seus termos. II - Intime-se a requerida TASSIA HAELI MAIA MACHADO, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca de sua concordância ou eventual discordância em relação aos termos da proposta apresentada, especialmente quanto à redistribuição das quotas sociais decorrente da retirada do autor. Fica desde já consignado que a ausência de manifestação das partes intimadas será apreciada à luz do conjunto probatório já produzido, não constituindo óbice automático ao julgamento do mérito, considerando que o direito de retirada voluntária do sócio encontra respaldo no artigo 1.029 do Código Civil, bem como na cláusula contratual específica que disciplina a matéria, circunstância que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.