Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geirton Fernandes da Rocha -
Apelado: Sebastião Carvalho Ferreira - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 441/448, com o seguinte dispositivo: "Face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp. 397-412), com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, em razão da conformidade do acórdão recorrido com os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 339 e 660 da sistemática da Repercussão Geral. Em tempo, deve a SEJUD observar que todas as intimações em nome do recorrente devem ser realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Francisco Valadares Neto, OAB/AC 2429, conforme requerido à fl. 411. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC) - EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB: 6653/AC)
Nº 0700268-83.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -