CORSO & CORSO LTDA - (VILA RICA PROJETADA & VIDROS)
Reu
Advogados / Representantes
MAYKO FIGALE MAIA
OAB/AC 2814·CPF·Representa: Autor
GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR
OAB/AC 2366·CPF·Representa: Autor
CELSO ARAÚJO RODRIGUES
OAB/AC 26541·Representa: Autor
ELIZABETH PASSOS CASTELO D'AVILA MACIEL
OAB/AC 2379·CPF·Representa: Autor
MAYKO FIGALE MAIA
OAB/AC 2814·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MAYKO FIGALE MAIA (OAB 2814/AC), ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC) - Processo 0712819-96.2015.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Corso & Corso Ltda - (Vila Rica Projetada & Vidros) e outros -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada. Intimem-se.Cumpra-se.
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 02:56
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 08:10
Petição (Petição inicial)
25/04/2026, 03:40
Publicação
24/04/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MAYKO FIGALE MAIA (OAB 2814/AC), ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC) - Processo 0712819-96.2015.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Corso & Corso Ltda - (Vila Rica Projetada & Vidros) e outros -
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de parcelamento celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado nº 24 da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fica consignado que a extinção do processo não implica, por ora, a extinção do crédito tributário, a qual somente ocorrerá com a quitação integral das parcelas pactuadas, conforme dispõe o art. 156, inciso I, do CTN. Enquanto vigente o parcelamento, permanece suspensa a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN. Na hipótese de descumprimento do acordo, caberá ao ente exequente requerer o imediato desarquivamento e prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação, conforme orientação do Enunciado nº 24 do CNJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 10:45
Recebimento
10/04/2026, 11:08
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/04/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2026, 00:59
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 13:43
Petição (Petição inicial)
05/02/2026, 12:17
Publicação
04/02/2026, 09:10
Documentos
Intimação
•16/06/2026, 00:00
Intimação
•24/04/2026, 00:00
25/04/2026, 03:40
Publicação
24/04/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MAYKO FIGALE MAIA (OAB 2814/AC), ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC) - Processo 0712819-96.2015.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Corso & Corso Ltda - (Vila Rica Projetada & Vidros) e outros -
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de parcelamento celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado nº 24 da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fica consignado que a extinção do processo não implica, por ora, a extinção do crédito tributário, a qual somente ocorrerá com a quitação integral das parcelas pactuadas, conforme dispõe o art. 156, inciso I, do CTN. Enquanto vigente o parcelamento, permanece suspensa a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN. Na hipótese de descumprimento do acordo, caberá ao ente exequente requerer o imediato desarquivamento e prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação, conforme orientação do Enunciado nº 24 do CNJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 10:45
Recebimento
10/04/2026, 11:08
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/04/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2026, 00:59
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 13:43
Petição (Petição inicial)
05/02/2026, 12:17
Publicação
04/02/2026, 09:10
Publicação
04/02/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC), ADV: ELIZABETH PASSOS CASTELO (OAB 2379/AC), ADV: MAYKO FIGALE MAIA (OAB 2814/AC) - Processo 0712819-96.2015.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Corso & Corso Ltda - (Vila Rica Projetada & Vidros)B0 e outros - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca da manutenção do parcelamento, para que este juízo renove a suspensão de 06 (seis) meses. Caso o parcelamento seja descumprido, deverá o credor apresentar a memória de cálculo atualizada do saldo devedor. Intime-se. Cumpra-se.
04/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/02/2026, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 12:21
Recebimento
24/01/2026, 14:25
Mero expediente
24/01/2026, 14:25
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 03:36
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 08:07
Ato ordinatório
16/10/2025, 08:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 12:29
Publicação
15/04/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Mayko Figale Maia (OAB 2814/AC), Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (OAB 2366/AC) Processo 0712819-96.2015.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Estado do Acre - Devedor: Corso & Corso Ltda - (Vila Rica Projetada & Vidros) - O credor informou, à p. 141, que o executado está adimplindo com o parcelamento do débito junto ao Fisco e requereu a manutenção do sobrestamento desta execução. Para garantir a adequada instrução do feito e evitar suspensão indevida dos autos, determino, a suspensão da execução pelo prazo de 06 (seis) meses, facultando ao credor o direito de requerer o prosseguimento imediato em caso de inadimplência. Ao término de cada período de 06 (seis) meses, este juízo renovará a suspensão, desde que o credor informe a manutenção do parcelamento. Caso o parcelamento seja descumprido, deverá o credor apresentar a memória de cálculo atualizada do saldo devedor.