Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S. A -
RÉU: N. P. Construcoes Ltda - Francisco Freitas da Silva - Marciane Fernandes da Silva - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700920-93.2018.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 12:46
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 13:32
Publicação
20/03/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S. AB0 -
RÉU: B1N. P. Construcoes LtdaB0 - B1Francisco Freitas da SilvaB0 - B1Marciane Fernandes da SilvaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700920-93.2018.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
20/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2026, 13:59
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S. AB0 -
RÉU: B1N. P. Construcoes LtdaB0 - B1Francisco Freitas da SilvaB0 - B1Marciane Fernandes da SilvaB0 - Dà a parte por intimada acerca do leilão designado na forma do edital de fls. 358/365
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700920-93.2018.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
19/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:52
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 10:41
Expedição de documento (Edital)
28/01/2026, 17:36
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:12
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:12
Documentos
Intimação
•16/06/2026, 00:00
Intimação
•20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 13:32
Publicação
20/03/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S. AB0 -
RÉU: B1N. P. Construcoes LtdaB0 - B1Francisco Freitas da SilvaB0 - B1Marciane Fernandes da SilvaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700920-93.2018.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
20/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2026, 13:59
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S. AB0 -
RÉU: B1N. P. Construcoes LtdaB0 - B1Francisco Freitas da SilvaB0 - B1Marciane Fernandes da SilvaB0 - Dà a parte por intimada acerca do leilão designado na forma do edital de fls. 358/365
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700920-93.2018.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
19/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:52
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 10:41
Expedição de documento (Edital)
28/01/2026, 17:36
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:12
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:12
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:11
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:11
Documento (Ofício)
21/01/2026, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:31
Publicação
17/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S. AB0 -
RÉU: B1N. P. Construcoes LtdaB0 - B1Francisco Freitas da SilvaB0 - B1Marciane Fernandes da SilvaB0 - Cumpridas as determinações acima,
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0700920-93.2018.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - intime-se a leiloeira para providenciar a publicação dos editais, observado o disposto no art. 887 e seguintes do CPC, bem como destacar data para o leilão judicial, dando-se ciência a parte executada, na forma do que dispõe o art. 889, I, do
17/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 13:55
Outras Decisões
15/09/2025, 07:49
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 04:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:16
Publicação
13/06/2025, 08:17
Publicação
13/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S. AB0 -
RÉU: B1N. P. Construcoes LtdaB0 - B1Francisco Freitas da SilvaB0 - B1Marciane Fernandes da SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos fls.302/304, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700920-93.2018.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
13/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/06/2025, 09:27
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:56
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 13:25
Documento (Mandado)
06/05/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:17
Publicação
24/02/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco da Amazônia S. A - Ré: Marciane Fernandes da Silva, N. P. Construcoes Ltda, Francisco Freitas da Silva - Decisão
Intimação - ADV: Eder Augusto dos Santos Picanço (OAB 10396/PA), Michel Fernandes Barros (OAB 4853/AC), Northon Sérgio Lacerda Silva (OAB 25498/PA) Processo 0700920-93.2018.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Defiro o pedido formulado pelo credor às fls. 278/279, vez que houve considerável transcurso de tempo desde a constrição e avaliação do bem penhorado, fato este que pode resultar em onerosidade excessiva ao executado e/ou enriquecimento sem causa ao exequente. Cabe destacar que a nova avaliação é cabível inclusive de oficio pelo julgador, com o fim de garantir um processo executivo justo. Nos termos do artigo 873, inciso I do Código de Processo Civil é admitida nova avaliação quando o juiz tiver fundada duvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Com tais considerações, determino: 01) Atualização do valor da dívida; 01) Nova avaliação dos bem penhorado às folhas 82/84. Às providências. Cumpra-se Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de fevereiro de 2025.