Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0701429-89.2021.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDORA: Ana Paula da Silva Souza - Compulsando os autos, verifico que a diligência citatória restou negativa em razão de o endereço da parte ré situar-se em comarca diversa da jurisdição deste juízo. Considerando que o ato processual deve ser praticado no local onde se encontra a parte, nos termos do art. 236 do Código de Processo Civil, e diante da necessidade de cooperação jurisdicional para a consecução dos atos executórios e cognitivos, a expedição de carta precatória é a medida impositiva, conforme preceitua o art. 237, inciso III, do Diploma Processual Civil. Desta forma, defiro o pedido formulado pela parte autora na petição retro e determino à Secretaria que expeça a competente Carta Precatória Citatória e Intimatória à Comarca de Rio Branco/AC, com a finalidade de proceder à citação da requerida Ana Paula da Silva Souza, no endereço indicado (Rua Dourado, 250, Tangará, CEP 69915-002, Rio Branco - AC), para que tome ciência da presente ação e, querendo, apresente contestação no prazo legal, bem como para as demais intimações necessárias ao deslinde do feito. Deverá a serventia observar o cumprimento integral dos requisitos previstos no art. 260 do Código de Processo Civil, instruindo a missiva com as cópias necessárias, inclusive da petição inicial e deste despacho, servindo a presente decisão, se necessário, como o próprio instrumento. Ressalto que a parte autora deverá ser intimada para comprovar a distribuição da referida carta precatória no juízo deprecado em até 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita ou se o ato for realizado por meio eletrônico oficial entre os juízos. Atenda-se, outrossim, ao requerimento de cadastramento exclusivo, devendo todas as futuras intimações e publicações destinadas à parte autora serem realizadas, exclusivamente, em nome do Dr. Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501, sob pena de nulidade, conforme facultado pelo art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria às anotações e retificações necessárias no sistema processual. Intimem-se. Cumpra-se.