Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Apelado: Antonio da Silva Campelo - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700327-45.2024.8.01.0005 - Apelação Cível - Capixaba - Ante o exposto: a) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário em relação à alegação de violação ao art. 93, IX (fundamentação das decisões), da Constituição Federal, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, em razão da conformidade do acórdão recorrido com os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 339 da sistemática da Repercussão Geral; b) NÃO ADMITO o recurso extraordinário em relação à alegada violação dos artigos 37, § 6º, 5º, inciso II, e 175 da Constituição Federal, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a incidência das Súmulas 279 e 282 do STF. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL)
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Apelado: Antonio da Silva Campelo - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Capixaba/Vara Única (Cível), para que apresente contrarrazões ao Recurso Extraordinário. - Magistrado(a) - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL)
Nº 0700327-45.2024.8.01.0005 - Apelação Cível - Capixaba -
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Apelado: Antonio da Silva Campelo - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL)
Nº 0700327-45.2024.8.01.0005 - Apelação Cível - Capixaba -
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Apelado: Antonio da Silva Campelo -
Nº 0700327-45.2024.8.01.0005 - Apelação Cível - Capixaba -
Trata-se de recurso extraordinário (pp. 235-239) interposto por Energisa Acre - Distribuidora de Energia S/A, com fundamento no art. 102, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (pp. 180-192). Constata-se dos autos que a parte recorrente não demonstrou o recolhimento do preparo (taxa estadual) no momento da interposição do recurso extraordinário, conforme certidão de p. 246. Tendo em vista o disposto no art. 1.007, § 2º,doCódigo de Processo Civil, intime-se a parte recorrente, nas pessoas de seus advogados, para que providenciem e comprovem o recolhimento complementar do preparo recursal (taxa estadual do recurso extraordinário) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Apelado: Antonio da Silva Campelo - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL)
Nº 0700327-45.2024.8.01.0005 - Apelação Cível - Capixaba -
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Apelado: Antonio da Silva Campelo -
Nº 0700327-45.2024.8.01.0005 - Apelação Cível - Capixaba -
Trata-se de recurso extraordinário (pp. 235-239) interposto por Energisa Acre - Distribuidora de Energia S/A, com fundamento no art. 102, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (pp. 180-192). Constata-se dos autos que a parte recorrente não demonstrou o recolhimento do preparo (taxa estadual) no momento da interposição do recurso extraordinário, conforme certidão de p. 246. Tendo em vista o disposto no art. 1.007, § 2º,doCódigo de Processo Civil, intime-se a parte recorrente, nas pessoas de seus advogados, para que providenciem e comprovem o recolhimento complementar do preparo recursal (taxa estadual do recurso extraordinário) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL)
16/06/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
08/06/2026, 08:13
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2026, 01:03
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 12:26
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 12:25
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 14:11
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:08
Redistribuição (sorteio)
05/05/2026, 12:15
Remessa (outros motivos)
03/05/2026, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2026, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 05:00
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:01
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:01
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 05:30
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 13:12
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 12:51
Publicação
11/02/2026, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2026, 11:39
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 11:40
Para julgamento de mérito
16/01/2026, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 08:29
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Apelado: Antonio da Silva Campelo - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL)
Nº 0700327-45.2024.8.01.0005 - Apelação Cível - Capixaba -
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Apelado: Antonio da Silva Campelo - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Capixaba/Vara Única (Cível), para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL)
Nº 0700327-45.2024.8.01.0005 - Apelação Cível - Capixaba -
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Apelado: Antonio da Silva Campelo - DESPACHO
Nº 0700327-45.2024.8.01.0005 - Apelação Cível - Capixaba -
Trata-se de embargos de declaração opostos por ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra o Acórdão proferido nos autos da apelação 0700327-45.2024.8.01.0005, que negou provimento ao apelo interposto pela parte. Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS) - Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL)
10/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 08:26
Mero expediente
03/11/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 01:05
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 12:48
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 12:12
Publicação
14/10/2025, 07:00
Não-Provimento
13/10/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 21:31
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 21:27
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 21:23
Não-Provimento
09/10/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 09:09
Para julgamento de mérito
26/09/2025, 11:36
Pedido de inclusão
24/09/2025, 07:53
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 07:53
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 14:27
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 07:40
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:01
Distribuição (sorteio)
13/05/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio da Silva Campelo -
Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Devidamente intimados da Sentença de fls. 104/120, a parte ré ofereceu Recurso de Apelação às fls. 132/141.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0700327-45.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o autor, por meio da Defensoria Pública, para apresentar as contrarrazões do recurso, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, não sendo o caso de exercício de juízo de admissibilidade por este magistrado, por expressa disposição legal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para regular prosseguimento do feito (CPC, art. 1.010, § 3º, do CPC/2015). Cumpra-se.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio da Silva Campelo -
Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - 3 | DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTESos pedidos iniciais, para: a) CONDENAR A REQUERIDA a instalar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a rede de energia elétrica até a residência do Autor/Requerente, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em desfavor da parte requerida; a.1)
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0700327-45.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Defiro a Tutela antecipada, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, considerando a essencialidade do serviço e, notadamente, por estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, em favor da parte Autora/Requerente, determinando que a Requerida faça a ligação da energia elétrica no imóvel do demandante, por ser medida abusiva refutada pelos tribunais pátrios, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em desfavor da parte requerida; b) CONDENAR A REQUERIDA a pagar ao Autor/Requerente, a título de compensação pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo índice INPC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), nos termos dos artigos 6º, inciso VIII, e 43, § 2º, todos da Lei nº 8.078/90 e arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. c) Condeno a Requerida, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor final da condenação. Fica a Requerida intimada a efetuar o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito (art. 523, §1º do CPC), sem prejuízo de outros encargos referente à execução desta sentença (honorários advocatícios, custas, etc). Publique-se. Intimem-se.