Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: João Rodrigues Veloso -
RÉU: Banco do Brasil -
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB 18814/GO) - Processo 0712913-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por João Rodrigues Veloso e dou-lhes provimento, para sanar a omissão apontada e integrar a sentença de págs. 352/356, fazendo constar que a condenação imposta ao Banco do Brasil S/A abrange também a exibição das propostas e dos documentos referentes a seguros eventualmente atrelados aos contratos de financiamento, empréstimo ou crédito celebrados com o autor, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão. Caso inexistam tais documentos ou seguros vinculados às operações, deverá a parte requerida apresentar declaração expressa e fundamentada nesse sentido, no mesmo prazo. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada, inclusive quanto às custas e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.