Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Kenia Aparecida de Oliveira Franca -
RÉU: Nu Financeira S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte Nu Financeira S/A por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC) - Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 12:41
Publicação
07/05/2026, 07:01
Não-Provimento
06/05/2026, 17:25
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 12:17
Para julgamento de mérito
16/04/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 09:07
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 12:22
Distribuição (sorteio)
30/03/2026, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Kenia Aparecida de Oliveira FrancaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Kenia Aparecida de Oliveira FrancaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022 do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 314/321 em todos os seus termos. Intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença, arquivem-se os autos acaso não haja pedido de cumprimento de sentença.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Kenia Aparecida de Oliveira FrancaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Despacho A parte autora NU FINANCEIRA S/A interpôs embargos de declaração às págs. 325/331, alegando erro material na sentença de págs. 314/321. Diante da possibilidade de efeitos modificativos, caso haja acolhimento dos embargos, determino a intimação da parte contrária, Kenia Aparecida de Oliveira Franca, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta aos mencionados embargos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Após, faça-se conclusão para análise dos embargos.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
25/11/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•16/06/2026, 00:00
Intimação
•10/03/2026, 00:00
Não-Provimento
06/05/2026, 17:25
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 12:17
Para julgamento de mérito
16/04/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 09:07
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 12:22
Distribuição (sorteio)
30/03/2026, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Kenia Aparecida de Oliveira FrancaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
10/03/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Kenia Aparecida de Oliveira FrancaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022 do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 314/321 em todos os seus termos. Intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença, arquivem-se os autos acaso não haja pedido de cumprimento de sentença.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Kenia Aparecida de Oliveira FrancaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Despacho A parte autora NU FINANCEIRA S/A interpôs embargos de declaração às págs. 325/331, alegando erro material na sentença de págs. 314/321. Diante da possibilidade de efeitos modificativos, caso haja acolhimento dos embargos, determino a intimação da parte contrária, Kenia Aparecida de Oliveira Franca, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta aos mencionados embargos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Após, faça-se conclusão para análise dos embargos.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Kenia Aparecida de Oliveira FrancaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Forte no exposto, resolvo o mérito processual e, com base no art, 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos autoraispara: Declarara nulidade e a inexistência do débito no valor de R$ 274,50 (duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) decorrente do contrato de nº B6352BCA0E262B40, impugnado nesta demanda. Declarar a ilegalidade da inscrição do nome da parte autora no cadastro do SERASA feita pela ré e determinar a exclusão definitiva do débito descrito na inicial. Condenar a instituição requerida a reparar os danos morais, que fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da presente data, conforme Súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça, além de serem devidos juros de mora pela Selic, a partir da citação, consoante artigo 405, do Código Civil, devendo ser deduzido do cálculo o IPCA quando aplicada a taxa Selic. Em face do princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por equidade, haja vista ser ínfimo fixar o quantum de 10% sobre ovalorda condenação (R$ 3.000,00). Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Kenia Aparecida de Oliveira FrancaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Considerando que esta magistrada não poderá realizar a audiência já designada para o dia 28/05/2025, e que a magistrada para auxiliar esta unidade estará em curso pelo TJ/AC também na referida data, determino a redesignação da referida audiência. Consigno ainda que não há comprovação de que as partes foram intimadas (em razão de problemas nas publicações no diário oficial eletrônico). Assim,
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC) - Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 26/06/2025, ÀS 10:00 HORAS, a ser realizada de forma híbrida. As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão. As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC. Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC. Intimem-se.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Kenia Aparecida de Oliveira Franca -
Réu: Nu Financeira S/A - Considerando que houve a inversão do ônus da prova e, a parte Ré postulou pela produção de prova em audiência, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO a realização de audiência de instrução e julgamento. Quanto aos pontos controvertidos, não obstante possam ser fixados outros quando do início da audiência, em cooperação com os patronos das partes, fica, desde já, estabelecida as seguintes questões sobre as quais deverá incidir as provas: conhecimento da parte Autora quanto ao contrato existente com a parte Ré; legalidade e legitimidade na contratação. Quanto à distribuição do ônus da prova, permanece a inversão do ônus da prova à parte Ré. Assim,
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 6119/AC) Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 28/05/2025, ÀS 08:30 HORAS, a ser realizada de forma híbrida. As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão. As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC. Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC. Intimem-se e cumpra-se.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Kenia Aparecida de Oliveira Franca -
Réu: Nu Financeira S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 6119/AC) Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -