Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5000110-96.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasAdvogado(a):Gerson da Silva Oliveira (OAB: Ac003958)Réu:Harlen de Lima VargasAdvogado(a):Raimunda Rodrigues de Souza (OAB: Ac000551) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
ADVOGADO(A): GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB AC003958)
RÉU: HARLEN DE LIMA VARGAS
ADVOGADO(A): RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB AC000551)
SENTENÇA
Pelo exposto, rejeito os embargos monitórios e julgo procedente o pedido monitório, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 73.343,21 (setenta e três mil trezentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos), corrigidos, monetariamente pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da propositura, e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil a partir da propositura e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade da cobrança, ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.