Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Manoel Amancio Maia -
RÉU: Banco do Brasil S/A - Agência 4023-1 - Passo ao saneamento e organização do processo (Art. 357 do CPC): 1. Da Preliminar de Inépcia da Inicial Afasto a preliminar de inépcia suscitada pelo Réu. Verifico que a inicial preenche satisfatoriamente os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. A causa de pedir está bem delimitada pela discrepância entre os contratos, e o pedido de anulação da novação é claro e determinado. A ampla contestação apresentada pelo banco, enfrentando todos os pontos de mérito, demonstra que a peça inaugural foi apta a delimitar a controvérsia, não havendo prejuízo à defesa. 2. Da Prioridade de Tramitação e Vulnerabilidade
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RICCIERI DORETO SCHIAVE (OAB 6765/AC) - Processo 0700820-76.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, considerando que o autor é pessoa idosa (66 anos). Reforce-se que a situação de vulnerabilidade é agravada pela alegação de coação na renegociação da dívida, ponto este reforçado em sede de réplica. 3. Da Inversão do Ônus da Prova Reconheço a relação de consumo e a hipossuficiência informacional do autor. DEFIRO a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Cabe ao Banco provar que a novação foi realizada com o consentimento livre e informado do idoso, bem como a legalidade da transição do regime de crédito rural para o bancário comum. 4. Dos Pontos Controvertidos Fixo como pontos controvertidos: a) A existência de vício de consentimento na assinatura da CCB nº 492.805.176; b) A manutenção da natureza rural da dívida e a legalidade da taxa de juros aplicada (27,12% a.a.); c) O direito do autor ao enquadramento no Programa Desenrola Rural. 5. Diligências I - Intime-se o Réu para apresentar, em 15 dias, a planilha de evolução integral da dívida desde a CRP original até a CCB novada; II - Após, manifeste-se a parte autora em 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 08 de maio de 2026.