Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Denice de Araújo Silva - RÉ: Kelryany Oliveira Silva - Kelvy Oliveira da Silva -
Intimação - ADV: ANTONIO GENEROZO DA SILVA (OAB 814/AC), ADV: ANTONIO GENEROZO DA SILVA (OAB 814/AC), ADV: GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 4278/AC) - Processo 0700717-69.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar e reconhecer a existência da união estável entre Denice de Araújo Silva e Rogério de Oliveira Silva, iniciada em setembro de 2003 e dissolvida em razão do falecimento deste, ocorrido em 03 de novembro de 2024. Reconheço a condição da autora como companheira supérstite do falecido, para todos os efeitos legais, especialmente sucessórios. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento das custas processuais. Bem como, diante da ausência de resistência à pretensão deduzida em juízo, deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, expeça-se mandado para averbação da presente sentença no Livro "E" do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, consignando-se, se cabível, a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do Provimento n.º 10 da COGER e das normas aplicáveis. Caso necessário, intime-se a autora para apresentação dos documentos eventualmente exigidos pelo Cartório de Registro Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações pertinentes, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.