Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300B/MT), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT), ADV: JOÃO MANOEL ANTÔNIO LONDON DA SILVA (OAB 19544/MT), ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS), ADV: RICARDO NIGRO (OAB 8414/MT), ADV: DIOGO GALVAN (OAB 8056/MT), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC) - Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda - DEVEDOR: C A Telles Correa - Me - Carlos Alberto Teles Correa - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Sob pena de extinção sem resolução do mérito.
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 09:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2026, 09:06
Mandado
01/05/2026, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:00
Publicação
28/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS), ADV: JOÃO MANOEL ANTÔNIO LONDON DA SILVA (OAB 19544/MT), ADV: DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300B/MT), ADV: RICARDO NIGRO (OAB 8414/MT), ADV: DIOGO GALVAN (OAB 8056/MT), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT) - Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas LtdaB0 - DEVEDOR: B1C A Telles Correa - MeB0 - B1Carlos Alberto Teles CorreaB0 - 1. Tendo em vista que o pagamento da diligência já foi realizado (pp. 214/217), determino o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço residencial do sócio administrador, constante na procuração de fls. 78/79, qual seja, Rua Croácia, nº 102, Bairro João Paulo, em Rio Branco/AC, CEP 69.912-072. 2. Defiro a realização da pesquisa de endereço no nome do executado C A Teles Correa - ME (CNPJ n. 05.662.126/0001-45) e de seu sócio administrador Carlos Alberto Teles Correa (CPF n. 483.717.932-00), pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. 3. A pesquisa INFOJUD deve vir aos autos de forma sigilosa, ante a quebra do sigilo fiscal. 4. Autorizo que a parte autora pesquise diretamente junto as telefonias TIM, CLARO, OI, SAERB e ENERGISA servindo a presente decisão de ofício. 5. Devendo, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar as diligências por meio da juntada do envio dos ofícios. 6. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a juntada dos envio dos ofícios, faça-se os autos conclusos em fila de execução par deliberação. Intimem-se.
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 14:38
deferimento
12/01/2026, 09:49
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 04:04
Publicação
10/12/2025, 01:10
Documentos
Intimação
•17/06/2026, 00:00
Intimação
•28/01/2026, 00:00
Mandado
01/05/2026, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:00
Publicação
28/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS), ADV: JOÃO MANOEL ANTÔNIO LONDON DA SILVA (OAB 19544/MT), ADV: DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300B/MT), ADV: RICARDO NIGRO (OAB 8414/MT), ADV: DIOGO GALVAN (OAB 8056/MT), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT) - Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas LtdaB0 - DEVEDOR: B1C A Telles Correa - MeB0 - B1Carlos Alberto Teles CorreaB0 - 1. Tendo em vista que o pagamento da diligência já foi realizado (pp. 214/217), determino o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço residencial do sócio administrador, constante na procuração de fls. 78/79, qual seja, Rua Croácia, nº 102, Bairro João Paulo, em Rio Branco/AC, CEP 69.912-072. 2. Defiro a realização da pesquisa de endereço no nome do executado C A Teles Correa - ME (CNPJ n. 05.662.126/0001-45) e de seu sócio administrador Carlos Alberto Teles Correa (CPF n. 483.717.932-00), pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. 3. A pesquisa INFOJUD deve vir aos autos de forma sigilosa, ante a quebra do sigilo fiscal. 4. Autorizo que a parte autora pesquise diretamente junto as telefonias TIM, CLARO, OI, SAERB e ENERGISA servindo a presente decisão de ofício. 5. Devendo, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar as diligências por meio da juntada do envio dos ofícios. 6. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a juntada dos envio dos ofícios, faça-se os autos conclusos em fila de execução par deliberação. Intimem-se.
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 14:38
deferimento
12/01/2026, 09:49
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 04:04
Publicação
10/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas LtdaB0 -
RÉU: B1C A Telles Correa - MeB0 - Considerando que foram indicados 7 (sete) veículos (pp.206/207) e que há diferentes zonas de atuação para cumprimento das ordens judiciais,
Intimação - ADV: RICARDO NIGRO (OAB 8414/MT), ADV: DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300B/MT), ADV: DIOGO GALVAN (OAB 8056/MT), ADV: JOÃO MANOEL ANTÔNIO LONDON DA SILVA (OAB 19544/MT), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT), ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC) - Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar sobre quais bens deverá recair o mandado de penhora, bem como proceder ao recolhimento da taxa de diligência correspondente. Intime-se. Cumpra-se.
10/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/12/2025, 09:32
Mero expediente
26/11/2025, 08:49
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 04:05
Publicação
02/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas LtdaB0 -
RÉU: B1C A Telles Correa - MeB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas no sistema RENAJUD bem como a efetivação da restrição de transferência no veículo FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, de propriedade do réu C A Teles Correa - ME.
Intimação - ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: DIOGO GALVAN (OAB 8056/MT), ADV: RICARDO NIGRO (OAB 8414/MT), ADV: DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300B/MT), ADV: JOÃO MANOEL ANTÔNIO LONDON DA SILVA (OAB 19544/MT), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT), ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS) - Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata -
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 13:52
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:33
Custas
29/08/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas LtdaB0 -
RÉU: B1C A Telles Correa - MeB0 - 1 - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema eletrônico que interliga os registros públicos de bens imóveis e outros registros, facilitando a averbação de indisponibilidade de bens. Assim, se a credora pretende a inclusão de indisponibilidade neste sistema, deve indicar bens imóveis. 2 - Tendo em vista a indicação de automóveis em nome da devedora, efetue-se a pesquisa RENAJUD em nome da devedora e de Carlos Alberto Teles Correa, considerando a sua qualidade de empresário individual. Comprovada a propriedade, efetive-se a restrição de transferência e
Intimação - ADV: RICARDO NIGRO (OAB 8414/MT), ADV: JOÃO MANOEL ANTÔNIO LONDON DA SILVA (OAB 19544/MT), ADV: DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300B/MT), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS), ADV: DIOGO GALVAN (OAB 8056/MT) - Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - intime-se a credora para manifestar interesse na penhora e avaliação dos bens, mediante o recolhimento da taxa de diligência externa, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 10:36
Outras Decisões
24/08/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas LtdaB0 -
RÉU: B1C A Telles Correa - MeB0 - 1 - Inicialmente, cumpra-se o item 2 da decisão às pp. 171/172 e efetive-se as pesquisas de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 2 - A credora Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda requereu a pesquisa de bens também em face da pessoa física Carlos Alberto Teles Correa (CPF 483.717.932-00), ante a sua qualidade de empresário individual. Como é cediço, por se tratar de empresário individual, o executado responde com seu patrimônio na integralidade pelas dívidas contraídas, dessa forma, determino a inclusão de Carlos Alberto Teles Correa (CPF 483.717.932-00) e autorizo a realização das pesquisas de bens SISBAJUD (na modalidade programada pelo prazo de 30 dias), INFOJUD e RENAJUD em seu nome. 3 - No que diz respeito, a inclusão de restrição por meio do CNIB, em que pese o seu deferimento às pp. 171/172, sua aplicação é condicionada a indicação de bens, tendo em vista que a medida tem caráter excepcional e apenas pode ser efetivada mediante os esgotamento dos demais meios. Assim,
Intimação - ADV: JOÃO MANOEL ANTÔNIO LONDON DA SILVA (OAB 19544/MT), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT), ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300B/MT), ADV: DIOGO GALVAN (OAB 8056/MT), ADV: RICARDO NIGRO (OAB 8414/MT) - Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - intime-se a credora para indicar os bens sobre os quais recairão a indisponibilidade. Prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Cumprida as diligências dos itens 1 e 2, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 10:57
Outras Decisões
25/07/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 04:18
Publicação
16/06/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas LtdaB0 -
RÉU: B1C A Telles Correa - MeB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
Intimação - ADV: JOÃO MANOEL ANTÔNIO LONDON DA SILVA (OAB 19544/MT), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: DIOGO GALVAN (OAB 8056/MT), ADV: RICARDO NIGRO (OAB 8414/MT), ADV: DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300B/MT) - Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata -
16/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/06/2025, 13:01
Ato ordinatório
13/06/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:25
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:56
Publicação
10/02/2025, 06:42
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda -
Réu: C A Telles Correa - Me - 1 - Considerando o extenso lapso temporal entre as últimas pesquisas realizadas,
Intimação - ADV: Anselmo Mateus Vedovato Junior (OAB 9429/MS), Heráclio Queiroz dos Santos (OAB 4178/AC), Diogo Galvan (OAB 8056/MT), Ricardo Nigro (OAB 8414/MT), Darlã Martins Vargas (OAB 5300B/MT), João Manoel Antônio London da Silva (OAB 19544/MT), Rodrigo Pulino Vargas, (OAB 26608/MT) Processo 0701689-41.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - defiro a pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Defiro ainda as pesquisas pelos sistema RENAJUD e INFOJUD, esta última deve vir aos autos de forma sigilosa. 3- No que se refere ao pedido de pesquisa pelo CCS indefiro, pois possui finalidade específica e sua violação constitui violação do sigilo bancário. Nesse sentido, destaco as recentes manifestações de jurisprudência: EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). Pesquisa de patrimônio para satisfação do crédito executado. Inadmissibilidade. Inexistência de elementos que autorizem a excepcional medida. Escopo exclusivo de atender às finalidades da Lei n. 9.613/1998. Decisão mantida. CNIB. Pesquisa de Bens e Emissão de Ordem de Indisponibilidade. Indeferimento da medida com ressalva quanto à possibilidade de renovação do requerimento após o julgamento do IRDR n.º 2256317-05.2020.8.26.0000 pelo Órgão Especial do TJ/SP. Descabimento. Decisão mantida, com observação. DECRED. Pesquisa de informações atinentes às declarações de operações com cartão de crédito. Descabimento. Medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora. Decisão mantida. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Ordem de penhora de valores atinentes a PIS /PASEP e FGTS. Descabimento. Verbas impenhoráveis. Admissibilidade, todavia, da busca de informações atinentes a vínculos empregatícios dos executados. Precedentes. Decisão parcialmente reformada. PESQUISA DE BENS E ATIVOS. Expedição de ofícios à CNSEG, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, CVM, B3 S.A. e CENSEC. Admissibilidade. Informações sigilosas inacessíveis à parte. Decisão reformada. CRIPTOMOEDAS. Expedição de ofícios para obtenção de informação acerca da custódia de valores. Possibilidade. Instituições não abrangidas pelo Sistema Bacenjud. Registros que não podem ser obtidos pela exequente sem ordem judicial. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2240216-82.2023.8.26.0000 Jaú, Relator: Fernando Sastre Redondo, Data de Julgamento: 23/01/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE QUE INDEFERIU A PESQUISA PELOS SISTEMAS CCS-BACEN. INCONFORMISMO. INFORMAÇÕES SOBRE CONTAS E RELACIONAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INVIOLABILIDADE DO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE OU DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DELITUOSA. EXCEPCIONALIDADE QUE NÃO RESTA AUTORIZADA. DECISÃO MANTIDA. Recurso não provido, nos termos da fundamentação. Embargos declaratórios. Omissões. Inocorrência. Caráter infringente do recurso. Descabimento. Prequestionamento. Previsão legal. Artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil. Expediente, todavia, prejudicado, diante da análise de todo o tema trazido pela oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 2272263-12.2023.8.26.0000 Itu, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 22/01/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/01/2024) 4 - Defiro a inscrição do nome do devedor no CNIB. 5 - Cumpridas as diligências dos itens 1 e 2, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Intimem-se. Cumpra-se.
07/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2025, 10:34
Outras Decisões
03/02/2025, 08:30
Reativação
09/01/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 11:58
Execução frustrada
13/07/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 07:50
Expedida/Certificada
23/05/2023, 11:51
Outras Decisões
22/05/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 18:39
Decurso de Prazo
19/12/2022, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 09:06
Expedida/Certificada
11/11/2022, 12:02
Outras Decisões
09/11/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 08:06
Expedida/Certificada
12/07/2022, 09:03
Ato ordinatório
08/07/2022, 13:23
Documento (Mandado)
08/07/2022, 13:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2022, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2022, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2022, 07:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:17
Custas
05/04/2022, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 08:59
Expedida/Certificada
31/03/2022, 08:31
Ato ordinatório
21/03/2022, 07:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 07:17
Expedida/Certificada
26/01/2022, 07:03
Ato ordinatório
25/01/2022, 11:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2022, 11:12
Documento (Mandado)
25/01/2022, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2022, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 08:47
Expedida/Certificada
21/06/2021, 15:13
Outras Decisões
17/06/2021, 12:57
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 03:57
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2021, 09:40
Expedida/Certificada
29/03/2021, 09:00
Ato ordinatório
27/03/2021, 16:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2021, 16:29
Documento (Mandado)
27/03/2021, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2021, 16:28
Ato ordinatório
10/03/2021, 08:45
Ato ordinatório
23/02/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2020, 09:24
Custas
25/08/2020, 12:45
Expedida/Certificada
24/08/2020, 10:57
Ato ordinatório
21/08/2020, 15:48
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 19:36
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 03:49
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 15:46
Publicação
25/05/2020, 11:00
Expedida/Certificada
21/05/2020, 14:28
Ato ordinatório
13/05/2020, 16:11
Publicação
27/02/2020, 07:39
Expedida/Certificada
20/02/2020, 07:48
Outras Decisões
12/02/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 15:04
Expedida/Certificada
15/10/2019, 10:44
Expedida/Certificada
11/10/2019, 07:20
Ato ordinatório
09/10/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 08:51
Publicação
15/08/2019, 11:01
Expedida/Certificada
13/08/2019, 07:27
Outras Decisões
09/08/2019, 16:26
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 09:37
Publicação
02/05/2019, 07:19
Expedida/Certificada
29/04/2019, 07:14
Ato ordinatório
25/04/2019, 09:13
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 08:46
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2019, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2019, 15:16
Publicação
18/12/2018, 07:24
Expedida/Certificada
13/12/2018, 09:05
Outras Decisões
10/12/2018, 16:34
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 08:16
Publicação
13/09/2018, 10:05
Expedida/Certificada
11/09/2018, 10:14
Ato ordinatório
10/09/2018, 09:51
Recebimento
22/08/2018, 08:22
Remessa
22/08/2018, 08:22
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 06:54
Custas
22/08/2018, 06:52
Recebimento
21/08/2018, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2018, 16:00
Publicação
03/07/2018, 07:30
Expedida/Certificada
28/06/2018, 07:15
Procedência
21/06/2018, 11:57
Publicação
19/06/2018, 07:23
Expedida/Certificada
14/06/2018, 07:24
Outras Decisões
13/06/2018, 15:50
Conclusão (para julgamento)
10/04/2018, 08:42
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)