Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Cosmo Coelho Cardoso -
RÉU: Banco do Brasil S/A - Banco Santander SA - Banco Maxima S/A - EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -
Intimação - ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 6311/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0708835-55.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Revisão do Saldo Devedor -
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento movida por Cosmo Coelho Cardoso em desfavor do Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A, Banco Master S/A e Equatorial Previdência Complementar. Diante a juntada de novos documentos, intime-se o Banco do Brasil S/A, o Banco Santander S/A e o Banco Master S/A para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso queiram, poderão ratificar as contestações apresentadas, caso mantenham interesse em seu aproveitamento para fins de defesa. Considerando que a requerida Equatorial Previdência Complementar, embora indicada na petição inicial como credora sujeita ao procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, não participou da audiência conciliatória, nem apresentou resposta nos autos, determino sua intimação para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, contado da juntada do respectivo mandado cumprido, nos termos dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, ressalvadas as hipóteses legais de mitigação previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para manifestação dos credores e realizada a juntada das respectivas manifestações, ou certificada a inércia, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.