Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: União Educacional do Norte -
REQUERIDA: Kelly Freitas do Nascimento - "...
Intimação - ADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0700680-73.2024.8.01.0009 - Monitória - Prestação de Serviços -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Sem condenação em honorários nesta fase, ante a ausência de angularização formal do cumprimento de sentença. Considerando que o ato de abandono é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
17/06/2026, 00:00
Trânsito em julgado
12/06/2026, 11:16
Abandono da causa
02/06/2026, 17:11
Conclusão (para julgamento)
02/06/2026, 13:52
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2026, 08:24
Expedição de documento (Carta)
10/03/2026, 08:25
Mero expediente
26/02/2026, 16:40
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 13:59
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 07:48
Publicação
17/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - "Dar-se por intimado o autor para apresentar os cálculos atualizados da dívida, prosseguindo-se como cumprimento de sentença. "
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0700680-73.2024.8.01.0009 - Monitória - Prestação de Serviços -
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 09:22
Documentos
Intimação
•17/06/2026, 00:00
Intimação
•17/12/2025, 00:00
Abandono da causa
02/06/2026, 17:11
Conclusão (para julgamento)
02/06/2026, 13:52
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2026, 08:24
Expedição de documento (Carta)
10/03/2026, 08:25
Mero expediente
26/02/2026, 16:40
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 13:59
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 07:48
Publicação
17/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - "Dar-se por intimado o autor para apresentar os cálculos atualizados da dívida, prosseguindo-se como cumprimento de sentença. "
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0700680-73.2024.8.01.0009 - Monitória - Prestação de Serviços -
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 09:22
Ato ordinatório
16/12/2025, 09:11
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 12:17
Reativação
05/12/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Kelly Freitas do Nascimento -
Apelado: União Educacional do Norte - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000014185, com 3 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700680-73.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard -
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Kelly Freitas do Nascimento -
Apelado: União Educacional do Norte - 13. Dito isso, com amparo no art. 932, III, do CPC, não conheço do Agravo Interno, pelo que nego-lhe seguimento, por ser nitidamente inadmissível, dada a sua deserção. 14. Publique-se.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700680-73.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kelly Freitas do Nascimento -
Apelado: União Educacional do Norte - 7. Dito isso,
Nº 0700680-73.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - intime-se a Agravante, para que no prazo de até 5 dias, comprove o efetivo recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção, com fundamento no artigo 1.007, §4º do CPC. 8. Transcorrido o prazo, volvam-me os autos. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kelly Freitas do Nascimento -
Apelado: União Educacional do Norte - 4. Em análise preliminar, vislumbro ser o recurso tempestivo e, visando o regular prosseguimento da demanda, determino: a) a intimação das partes, para que, no prazo de 2 dias úteis, apresentem oposição (querendo) à realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC; b) a intimação da parte Agravada para, querendo, em até 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de pp. 217/232. 5. Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos. 6. Publique-se.
Nº 0700680-73.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kelly Freitas do Nascimento -
Apelado: União Educacional do Norte - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...13. Razão disso, embora reconheça que à luz do princípio da instrumentalidade o direito não deve ficar adstrito a formalidades, certo é que determinados requisitos essenciais à procedibilidade recursal não podem ser suplantados ou simplesmente ignorados, sob pena de se negar eficácia à própria legislação processual vigente. 14. Dito isso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço da Apelação, pelo que nego-lhe seguimento, por ser nitidamente inadmissível, dada a sua deserção. 15.
Nº 0700680-73.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Intime-se. Publique-se". Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 30 de julho de 2025. Desembargadora Waldirene Cordeiro. Relatora. - Magistrado(a) - Advs: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Kelly Freitas do Nascimento -
Apelado: União Educacional do Norte - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000010637, com 3 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700680-73.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard -
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kelly Freitas do Nascimento -
Apelado: União Educacional do Norte - 5. Assim,
Nº 0700680-73.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - intime-se a Apelante, por suas(eus) advogadas(os), para que no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção, a teor do artigo 1.007, §4º do Código Processual. 6. Transcorrido o prazo supradito, com ou sem manifestação, cls. 7. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
14/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 11:08
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:06
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:46
Publicação
06/02/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: União Educacional do Norte -
Requerida: Kelly Freitas do Nascimento - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada (autor) por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015
Intimação - ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB 6259/AC) Processo 0700680-73.2024.8.01.0009 - Monitória -
21/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/01/2025, 16:22
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:46
Documento (Certidão)
05/12/2024, 17:17
Documento (Certidão)
05/12/2024, 17:17
Petição (Apelação)
03/12/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: União Educacional do Norte -
Requerida: Kelly Freitas do Nascimento -
Intimação - ADV: Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB 6259/AC) Processo 0700680-73.2024.8.01.0009 - Monitória -
Diante do exposto, JULGO IMPPROCEDENTE a exceção de pré-executividade e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes na inicial, em R$ 191.416,83, acrescido de correção monetária e juros de mora a contar do ajuizamento. Sucumbente, condena a excipiente/devedora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 12% do valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, intime-se o autor a apresentar os cálculos atualizados da dívida, prosseguindo-se como cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 11 de outubro de 2024. Afonso Braña Muniz - Juiz de Direito.
29/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2024, 16:28
Publicação
26/11/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: União Educacional do Norte -
Intimação - ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0700680-73.2024.8.01.0009 - Monitória -
Diante do exposto, JULGO IMPPROCEDENTE a exceção de pré-executividade e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes na inicial, em R$ 191.416,83, acrescido de correção monetária e juros de mora a contar do ajuizamento. Sucumbente, condena a excipiente/devedora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 12% do valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, intime-se o autor a apresentar os cálculos atualizados da dívida, prosseguindo-se como cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 11 de outubro de 2024. Afonso Braña Muniz - Juiz de Direito.