Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Rainer da Silva Rego -
REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Evolua-se para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. O INSS foi intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença e se manifestou às pp. 270/271, concordando o cálculo apresentado pela parte credora. Dessa forma, tendo em vista que não houve qualquer impugnação, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela exequente, apresentados às pp. 249/251. Providencie a Secretaria a expedição do ofício precatório/requisição relativos ao crédito principal e honorários, na forma requerida. O protocolo dos documentos deve ser feito no sistema E-PRECWEB, link de acesso: https://eprecweb.trf1.jus.br/precatorio/EfetuarLogin.seam?evento=login, com intimação das partes do espelho e posteriore remessa ao TRF. Autorizo desde já a intimação do advogado do credor para apresentar as peças e informações necessárias à expedição da RPV, caso não localizadas no processo, incluindo dados bancários para viabilizar o depósito dos créditos devidos. Após a autuação, suspendam-se os autos até resposta do TRF-1ª Região quanto ao pagamento do montante, devendo ser acompanhado o trâmite do pedido junto ao sistema E-PRECWEB. Caso o montante tenha sido pago por meio de depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará, entregando-o à parte interessada.
Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700721-10.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - Intime-se. Cumpra-se.