Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: José Xavier dos Santos -
REQUERIDO: Espólio de Sebastião Israel Tavares - DESPACHO Considerando o petitório retro, com fulcro no poder geral de cautela, determino a intimação da parte contrária para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação quanto à referida petição. Após retorne-se os autos concluso para deliberação. Intimem-se e cumpra-se, incontinenti. Epitaciolândia-AC, 9 de junho de 2026. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700308-86.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liminar -
17/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 09:16
Publicação
04/05/2026, 09:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: José Xavier dos Santos -
REQUERIDO: Espólio de Sebastião Israel Tavares - Dá a parte executada Espólio de Sebastião Israel Tavares por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700308-86.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liminar -
30/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 10:02
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:10
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 08:31
Publicação
13/04/2026, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1José Xavier dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Sebastião Israel TavaresB0 - ISTO POSTO, DETERMINO a PENHORA ONLINE DE ATIVOS FINANCEIROS, EXPEÇA-SE ordem judicial, via sistemaSISBAJUD, para a busca e bloqueio de ativos financeiros em nome doDE CUJUS, SEBASTIÃO ISRAEL TAVARES, inscrito no CPF n.º 253.691.301-59, com o valor atualizado do débito, acrescido de custas e honorários advocatícios. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência para conta judicial à disposição deste Juízo.
Intimação - ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700308-86.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liminar -
13/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 08:18
Outras Decisões
09/04/2026, 18:49
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 15:41
Documentos
Intimação
•17/06/2026, 00:00
Intimação
•30/04/2026, 00:00
Publicação
04/05/2026, 09:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: José Xavier dos Santos -
REQUERIDO: Espólio de Sebastião Israel Tavares - Dá a parte executada Espólio de Sebastião Israel Tavares por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700308-86.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liminar -
30/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 10:02
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:10
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 08:31
Publicação
13/04/2026, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1José Xavier dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Sebastião Israel TavaresB0 - ISTO POSTO, DETERMINO a PENHORA ONLINE DE ATIVOS FINANCEIROS, EXPEÇA-SE ordem judicial, via sistemaSISBAJUD, para a busca e bloqueio de ativos financeiros em nome doDE CUJUS, SEBASTIÃO ISRAEL TAVARES, inscrito no CPF n.º 253.691.301-59, com o valor atualizado do débito, acrescido de custas e honorários advocatícios. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência para conta judicial à disposição deste Juízo.
Intimação - ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700308-86.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liminar -
13/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 08:18
Outras Decisões
09/04/2026, 18:49
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 15:41
Publicação
16/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1José Xavier dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Sebastião Israel TavaresB0 -
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700308-86.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liminar - INTIME-SE a parte credora, para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 17:46
Expedida/Certificada
15/01/2026, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 12:22
Expedida/Certificada
14/01/2026, 11:42
Mero expediente
12/01/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 08:20
Publicação
02/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1José Xavier dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Sebastião Israel TavaresB0 - Sem delongas, embora a obrigação de desmembramento recaia sobre o Espólio, a formalização da transferência da propriedade depende da regularização fiscal e registral. A inventariante/herdeira deverá comprovar, documentalmente, a confecção da Escritura Pública e o integral pagamento do ITBI, mediante a juntada aos autos, relacionado à transação realizada em vida pelo Inventariado e homologado pelo Juízo (fls. 65/66): 1.Cópia autêntica da Escritura Pública, demonstrando a formalização da transferência de 150ha do de cujus ao exequente. 2. Comprovante de recolhimento do ITBI, com a respectiva guia e autenticação bancária, ou certidão de quitação emitida pelo órgão fazendário competente. A comprovação do recolhimento do imposto de transmissão é pressuposto inafastável para a expedição dos documentos hábeis à transferência da propriedade, conforme o disposto no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil e na legislação tributária pertinente. Por outro lado, considerando a alegação da necessidade de desmembramento da referida área de 150 hectares da Matrícula n.º 256 do Cartório de Registro de Imóveis de Epitaciolândia/AC, a inventariante deverá informar, de forma detalhada e com a juntada de documentos comprobatórios, o andamento do procedimento de desmembramento junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao órgão municipal competente. A informação deve incluir: a) O número do protocolo do requerimento de desmembramento; b) A fase atual do procedimento (ex: análise técnica, aprovação, registro); c) A previsão de conclusão; e d) A regularização registral dos bens é essencial para a efetivação da obrigação de fazer imposta pelo título executivo judicial, não podendo o processo de execução ser obstado por inércia na condução de atos que são de incumbência do Espólio. Cumprida as determinações acima, volvam-se os autos concluso para deliberação do petitório de fls. 265/274. Retifique-se o polo do processo para que passe a constar ESPÓLIO DE SEBASTIÃO ISRAEL TAVARES, representado pela inventariante Nilva Cristina Tavares, e os herdeiros Amilton Ribeiro Tavares e Nilma Cristina Tavares, em substituição ao requerido falecido. P.R.I.
Intimação - ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC) - Processo 0700308-86.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liminar -
02/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/12/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 11:58
Publicação
28/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2025, 17:02
Outras Decisões
27/11/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:32
Publicação
12/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1José Xavier dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Sebastião Israel TavaresB0 - DESPACHO
Intimação - ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700308-86.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liminar - INTIME-SE a parte credora, para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Providências de estilo. P.R.I.
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 10:33
Mero expediente
10/09/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 06:09
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 06:07
Publicação
10/07/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1José Xavier dos SantosB0 -
REQUERIDO: B1Sebastião Israel TavaresB0 - DESPACHO Assim,
Intimação - ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC) - Processo 0700308-86.2017.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liminar - DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Suspenda-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.