Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 15445/MT), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT) - Processo 0710563-68.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial onde parte exequente, diante do resultado negativo da pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD, requer a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, visando ao prosseguimento da execução. O pedido merece parcial acolhimento. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos registrados em nome da parte executada. Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema INFOJUD, uma vez que a parte exequente não apresentou fundamentação concreta que demonstre a necessidade da medida, limitando-se a formular requerimento genérico, circunstância que não justifica a adoção da diligência excepcional pretendida. Cumprida a pesquisa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se.